Lei estadual garante assistência religiosa a pacientes internados e familiares em unidades de saúde
O atendimento religioso a pacientes internados e seus familiares em unidades de saúde passou a ser assegurado em Goiás com a Lei Estadual nº 23.905/2025, de iniciativa do presidente do Parlamento goiano, deputado Bruno Peixoto. A norma já está em vigor e estabelece regras para o exercício desse direito em estabelecimentos públicos e privados.
Direito garantido
A legislação permite o acesso de assistentes religiosos a hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, lares de idosos, casas de recuperação e instituições similares. O atendimento deve ocorrer de forma voluntária, respeitando a liberdade de crença do paciente, dos familiares e dos profissionais envolvidos, sem prejudicar a rotina e o funcionamento da unidade de saúde.
Práticas autorizadas
Segundo o texto legal, o cuidado religioso compreende práticas como aconselhamento espiritual, administração de sacramentos e realização de cerimônias próprias de qualquer religião ou culto, desde que não ofereçam risco à saúde nem prejudiquem os serviços prestados. O atendimento poderá ser solicitado pelo próprio paciente ou, quando isso não for possível e se presumir a vontade do paciente, por familiares ou pessoas próximas.
Horários flexíveis
O acesso pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados, conforme a vontade do paciente e a gravidade de seu estado de saúde. O suporte poderá ser prestado por ministro de culto ou outra pessoa idônea indicada por organização ou entidade religiosa, autorizando-se o uso de vestimentas típicas e objetos litúrgicos, desde que não representem risco sanitário.
Documentação exigida
O exercício da atividade não gera vínculo empregatício. Para atuar, o assistente religioso deve portar documento expedido pela entidade religiosa e documento civil oficial com foto. Nos casos de indeferimento do acesso, a decisão deve ser formalmente comunicada ao assistente, ao paciente e aos familiares, mediante justificativa escrita, assinada pelo médico responsável e emitida em papel timbrado da unidade hospitalar.
Obrigação legal
A lei impõe ainda aos estabelecimentos a obrigação de manter cópia da norma em local visível e de fácil acesso ao público e aos servidores. O descumprimento das disposições legais poderá resultar em advertência e aplicação de multa, garantindo assim o cumprimento do direito à assistência religiosa aos pacientes.
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