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Padrasto que abusou de enteada será julgado com base na Lei Maria da Penha

de Redação
17 de julho de 2025
em Ministério Público
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Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Entendimento reforça proteção a mulheres em contexto doméstico, mesmo sem subordinação de gênero

O caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que casos de importunação sexual cometidos dentro do ambiente familiar devem ser processados com base na Lei Maria da Penha, mesmo quando não há subordinação explícita de gênero. A decisão foi tomada a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), envolvendo um padrasto acusado de abusar sexualmente da enteada, durante a madrugada, enquanto ela dormia sob efeito de medicamentos controlados.

O crime ocorreu no ambiente doméstico e foi inicialmente julgado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. No entanto, o juiz declinou da competência, alegando que não havia relação de violência de gênero. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve esse entendimento, afastando a aplicação da Lei Maria da Penha.

O entendimento

O MPGO recorreu ao STJ, argumentando que a Lei Maria da Penha não exige prova de dominação ou subordinação para ser aplicada. O órgão sustentou que o caso se enquadra na definição de violência doméstica, por ocorrer entre padrasto e enteada sob o mesmo teto. Além disso, apontou que o TJGO reconheceu, nos próprios autos, a relação familiar e a situação de vulnerabilidade da vítima.

Ao acolher o recurso, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que a legislação prevê a aplicação da Lei Maria da Penha sempre que a vítima for mulher e a violência ocorrer em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Para o magistrado, isso já é suficiente para aplicar a norma.

Com a decisão, o STJ reformou o entendimento do TJGO e determinou que o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher conduza o julgamento do caso.

Fonte: MP de Goiás

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