O documento traz considerações constitucionais que tratam de medidas
para o enfrentamento de emergência de saúde pública
O documento destaca a necessidade de se determinar aos poderes públicos a adoção de medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da Covid nas ILPIs, devendo ser integrada aos planos de contingenciamento. Orienta que, enquanto durar a pandemia, os novos acolhimentos precisam observar o período de isolamento dentro da instituição em espaços adequados, conforme protocolo do MS, não devendo receber novos internos, caso não se tenha as condições exigidas.
Nestas situações, o idoso em extrema necessidade de acolhimento será encaminhado para uma unidade de saúde para testagem, com prioridade, e, o resultado sendo negativo, providenciado o acolhimento, podendo ser dispensado o isolamento social mencionado. Em caso de suspeita de infecção, não deve ser feito o acolhimento, mas, sim, seu encaminhamento à unidade de saúde. Os novos acolhimentos terão de ser comunicados à Superintendência da Vigilância Sanitária de Goiás.
A redução do número de visitantes, frequência e duração da visita; um cronograma de visitação; a triagem e a proibição de entrada de pessoas com sintomas respiratórios ou com contrato prévio com suspeitos de infectados, a contraindicação de crianças no local, a higienização das mãos, o distanciamento, e o incentivo a comunicações virtuais são algumas das medidas a serem observadas nas ILPIs.
Crianças e adolescentes em medidas protetivas
Os novos acolhimentos, como orienta a nota técnica, devem observar a necessidade de priorização dos procedimentos de concessão de guarda provisória aos pretendentes habilitados à adoção, para os casos em estágio de convivência, com imprescindível relatório técnico favorável e decisão judicial.
Desde que tecnicamente recomendável que crianças e adolescentes acolhidos, sejam reintegrados, isso deverá ser feito com acompanhamento, ainda que remoto, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou equipe técnica do serviço de acolhimento.
Nas instituições com a modalidade abrigo institucional, a orientação é que os espaços sejam adequados e o serviço reorganizado, com funcionamento emergencial e temporário, com subgrupos de dez acolhidos e com a presença de cuidadores residentes, evitando-se o fluxo diário de servidores.
O documento ressalta ainda a necessidade de sensibilização de famílias acolhedoras habilitadas para o acolhimento excepcional, bem como considerar a possibilidade de colocar os internos na residência de cuidadores diretos, demais profissionais do serviço de acolhimento ou padrinho afetivos, com a concordância e autorização judicial.
Crianças, adolescentes e familiares deverão ser comunicados e informados das mudanças e da situação emergencial causada pela Covid-19 e, havendo necessidade, o poder público municipal deverá subsidiar a retirada dos internos e sua colocação em medidas excepcionais.
A nota recomenda ainda que os adolescentes prestes a completar a maioridade poderão permanecer nas instituições, enquanto não houver condições seguras para seu desligamento durante a pandemia. Em relação aos novos acolhimentos, destaca uma série de medidas a serem observadas, entre elas os relativos a recém-nascidos, o caráter de excepcionalidade, o vínculo prévio entre as partes, a necessidade de relatórios específicos, orientação dos profissionais, atenção aos internos e visitação (a exemplo das feitas aos idosos).
Comunidades Terapêuticas
Em relação aos novos acolhimentos em comunidades terapêuticas, a nota técnica trata da necessidade da determinação aos poderes públicos de medidas para enfrentamento da emergência nessas entidades, inclusive quanto ao atendimento da população em situação de rua, que deverá integrar os planos de contingenciamento. É recomendado que os acolhimentos já iniciados não sejam interrompidos em razão da pandemia.
Havendo suspeita ou confirmação de infecção, a comunidade deverá encaminhar o interno para atendimento em unidade de saúde, nos termos do MS. Novos acolhimentos deverão observar o período de isolamento dentro da instituição e aquelas sem condições físicas e de recursos humanos não deverão receber novatos. Entretanto, em caso de extrema necessidade, o cidadão será testado para doença e, obtendo resultado negativo, acolhido.
Assinam a nota técnica conjunta os coordenadores das Áreas de Políticas Públicas e Direitos Humanos, André Luis Ribeiro Duarte; da Saúde, Karina D’Abruzzo, e da Infância, Juventude e Educação, Cristiane Marques de Souza. (Redação: Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)