VERSÃO FLIP
domingo, 14 de setembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 14 de setembro, 2025
Contexto

Patrão não pode descontar salário de trabalhador afastado com Covid-19

de José Aurélio Soares
20 de fevereiro de 2022
em Geral, pandemia
Reading Time: 4 mins read
0 0
A A
0
Resultado de teste é válido como atestado médico.

Resultado de teste é válido como atestado médico.

Trabalhadores não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.

A nova onda crescente de casos de Covid-19 devido à disseminação da variante ômicron, da Covid-19, têm gerado um conflito entre os prazos e necessidade de afastado do funcionário de seu posto de trabalho.

Recentemente, o governo regulamentou os períodos de afastamento dos trabalhadores previstos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19. De acordo com a nova portaria, as empresas devem afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas da doença não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.

Além disso, a empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que o patrão deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.

E a advogada Cíntia Fernandes reforça que “a conduta da empresa de dispensar empregado que se recusar a trabalhar em razão de diagnóstico de Covid-19 é ato contrário às garantias trabalhistas e constitucionais, entre as quais de estar submetido a um ambiente de trabalho seguro e saudável, que preserva a saúde e bem-estar dos empregados. Além disso, o trabalhador diagnosticado com o Covid-19 tem o dever pessoal de cumprir as regras de afastamento em atenção à determinação do poder público e proteção da coletividade. Assim, a empresa não pode obrigar o trabalhador a descumprir normas de saúde pública”.

Covid-19

E as especialistas frisam que a empresa também não pode obrigar o funcionário a trabalhar no local onde há colega com Covid-19, mesmo alegando que existe distanciamento e uso de máscara.

“Em hipótese alguma essa conduta pode acontecer. O isolamento é a primeira medida a ser adotada, inclusive prevista em lei (13.979/20), nos casos de pessoas diagnosticadas com a Covid. Portanto, afirmam, o trabalhador contaminado deve ser afastado imediatamente de suas atividades presenciais.

Não se trata apenas de segurança e medicina do trabalho, mas também de questão de saúde pública”, aponta Cìntia Fernandes, que destaca que tal medida pode ser penalizada como um crime.

“O Código Penal, em seu artigo 268, prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva, que pune a conduta de violar determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa. De igual modo, a conduta do empregador de submeter o empregado com teste positivo ao trabalho presencial e de obrigar os demais empregados a estarem no mesmo ambiente de trabalho do empregado contaminado enquadra-se no crime tipificado no artigo 132 do Código Penal, que assim dispõe: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Isso porque aquele que está infectado expõe a saúde e, potencialmente, a vida de outras pessoas.”

E a empresa não pode pedir para o funcionário antecipar seu retorno, mesmo sem sintomas da doença. ” A empresa deve seguir estritamente as regras de afastamento, não tem poder de determinar o tempo de afastamento, apenas o poder público. Deve aguardar o prazo orientado pelo médico responsável”, diz o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

Retorno

De acordo com as especialistas, o retorno do trabalhador as suas atividades deve ser realizada com segurança e com o teste negativo para a Covid-19. ” Embora não tenha previsão legal, a empresa que implementar a exigência do teste deverá arcar com os custos, sem onerar o empregado”, avalia Cíntia Fernandes.

E o patrão não pode descontar o período que o funcionário apresentou atestado médico e estava aguardando o teste, mesmo ele sendo negativo. “Nesse caso, o afastamento não se trata de uma vontade do empregado, mas de uma condição necessária, inclusive relacionada à própria questão de saúde pública, até que a suspeita se confirme ou não.

Desse modo, o período em que o empregado estiver afastado com suspeita de Covid aguardando o resultado do exame não deverá ser objeto de desconto em sua folha de pagamento. Com o resultado do exame negativo, o empregado deverá se apresentar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado”, frisa a advogada.

Rótulos: capaPandemia

Mais Artigos

Contexto Político

Polêmicas na Câmara; holofotes no STF e mais…!

de Claudius Brito
12 de setembro de 2025
0

As sessões da Câmara Municipal foram marcadas por tensão elevada e não com embates entre situação e oposição, mas dentro...

Estação Ferroviária de Anápolis. Foto: Paulo de Tarso

MPGO traz resgate sobre a preservação da antiga estação ferroviária de Anápolis

de Anna Rhaissa
12 de setembro de 2025
0

Com um baú de histórias, a estação ferroviária, inaugurada em 1935 teve apoio do Ministério Público para sair da “invisibilidade”...

CNH. Imagem: Reprodução

Projeto prevê consulta a dados criminais antes da emissão ou renovação da CNH

de Redação
12 de setembro de 2025
0

Proposta do deputado Gomide busca integrar Detran-GO e Segurança Pública Antônio Gomide (PT) O deputado estadual Antônio Gomide (PT) apresentou...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Imagem: Divulgação

    Conecta Mulher 2025 celebra empreendedorismo feminino em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Jovem se candidata a CEO da OpenAI e carta de rejeição viraliza; confira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Preso, homem manipulava idosa holandesa para aplicar golpe de quase R$ 300 mil

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Homem finge ser pai de bebê morto em acidente e aplica golpe em familiares

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Equipamentos de academia têm até 362 vezes mais germes que vasos sanitários

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui