Foram condenados a seis anos de prisão por crime de corrupção passiva, os patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal Daniel Augusto Bittencourt Boaventura e Paulo Roberto Alexandrino. Contra eles pesava a acusação de haverem, no dia 10 de abril de 2008, na BR 414, próximo a Anápolis/GO, abordado uma Parati ano 1988, cor azul, placa KBR 9136, conduzida por Ronivan Fernandes de Souza. O veículo transportava, irregularmente, uma tonelada de mocotó e bucho bovinos.
De acordo com o que se apurou, ao invés de acionarem a Vigilância Sanitária e os órgão fazendários, os dois policiais ofereceram ao motorista uma outra “maneira” de resolver a situação. Pediram R$ 500,00 para a liberação do veículo. Como Ronivan (condutor da Parati) não tinha a quantia, ligou para um amigo e pediu R$ 300,00 emprestados. No decorrer da “conversa”, os agentes policiais aceitaram baixar o valor da propina.
Continuidade
Após fazer o pagamento da vantagem indevida aos policiais, seguindo para a cidade de Corumbá, Ronivan Fernandes foi interceptado por outra viatura da PRF. Desta vez, de forma honesta, os policiais abordaram o motorista, apreenderam a mercadoria. O espanto maior foi quando Ronivan Fernandes disse aos policiais que era a segunda vez que sofria a abordagem da Polícia Rodoviária naquela estrada e contou que havia feito o pagamento da propina de R$ 300. Por conta dessa afirmação ele foi encaminhado à delegacia da Policia Federal, que se encarregou de apurar todos os fatos. Feito o procedimento, instaurou-se o inquérito policial, resultando na condenação dos dois patrulheiros.
Processo
“Os denunciados solicitaram a vantagem de maneira direta, manifestando de forma explícita o dolo, a vontade livre e consciente de consumar o crime”, aponta o Ministério Público Federal no processo. Os condenados estão presos desde 06 de junho de 2009, desde então, sem receber seus salários. Segundo informações oficiosas, os dois eram veteranos na instituição e recebiam bons salários, não justificando, portanto, a atitude tomada diante do condutor do veículo.
A sentença, além da pena de reclusão, tem como efeito a perda do cargo. Por considerar que “a liberdade dos acusados depois da condenação em primeiro grau tiraria o sossego da vítima que colaborou com a Justiça na investigação do crime”, bem como visando preservar a ordem pública, o juiz Federal Carlos Roberto Alves dos Santos manteve a prisão preventiva dos policiais, apesar de ser uma condenação em regime semi-aberto. Desta forma, os condenados continuarão presos.