NR-31 determina proteção obrigatória em atividades de risco no campo
O chapéu de peão é símbolo de história, identidade e pertencimento no campo brasileiro. Porém, diante de quedas, coices, máquinas pesadas e acidentes fatais, a legislação redefiniu prioridades. Nos últimos anos, determinadas atividades passaram a exigir o uso do capacete de segurança, e o descumprimento pode gerar multa e responsabilização do empregador.
O que diz a lei
A obrigatoriedade está prevista na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural, abrangendo atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
A norma não proíbe o chapéu, mas deixa claro que ele não substitui o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Sempre que houver risco de impacto, queda, choque ou trauma na cabeça, o capacete passa a ser exigência legal. A fiscalização é conduzida pelo Ministério do Trabalho, que intensificou as ações após acidentes graves.
Quando o capacete é obrigatório
O equipamento deve ser usado sempre que houver risco direto à cabeça, incluindo:
- Lida com bovinos, equinos e outros animais de grande porte;
- Trabalhos em currais, bretes, troncos e embarcadouros;
- Atividades em galpões, silos ou estruturas com risco de queda de objetos;
- Operação de máquinas e implementos agrícolas;
- Atividades montadas, especialmente com cavalos jovens ou não domados.
Nessas situações, o chapéu tradicional não atende às exigências técnicas da legislação.
Responsabilidade do empregador
Mesmo que o trabalhador se recuse a usar o capacete, a responsabilidade legal recai sobre a fazenda. Cabe ao empregador:
- Fornecer o EPI adequado;
- Orientar e treinar o trabalhador;
- Fiscalizar o uso correto do equipamento.
Em fiscalizações ou acidentes, a propriedade rural responde por multas, autuações e sanções, independentemente da conduta do trabalhador.
Rigor da fiscalização
O endurecimento da fiscalização ocorre após acidentes graves, incluindo traumatismos cranianos fatais. A exigência do capacete passou a ser medida preventiva essencial, reduzindo lesões, afastamentos, indenizações e perdas humanas.
Apesar da base legal, a aplicação da NR-31 enfrenta resistência cultural. Muitos trabalhadores mais antigos consideram o capacete desconfortável ou incompatível com a identidade do peão, e produtores relatam receio de perder mão de obra qualificada.
Regras do EPI
Para ser considerado válido, o capacete deve:
- Ser fornecido gratuitamente pelo empregador;
- Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido;
- Ser adequado ao risco da atividade;
- Ter uso orientado, treinado e fiscalizado.
Ao trabalhador cabe utilizar corretamente, zelar pela conservação e comunicar danos. O descumprimento da NR-31 pode resultar em multas, interdições, responsabilização judicial e prejuízos financeiros.
Trocar o chapéu pelo capacete não significa abandonar a tradição, mas reconhecer que o trabalho rural tornou-se mais mecanizado e arriscado. A NR-31 deixa clara a mensagem: tradição e segurança devem caminhar juntas, garantindo proteção a quem sustenta o campo brasileiro.
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