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Peão deve trocar chapéu por capacete? Entenda o que diz a lei

de Anna Rhaissa
4 de fevereiro de 2026
em LEI
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NR-31 determina proteção obrigatória em atividades de risco no campo

O chapéu de peão é símbolo de história, identidade e pertencimento no campo brasileiro. Porém, diante de quedas, coices, máquinas pesadas e acidentes fatais, a legislação redefiniu prioridades. Nos últimos anos, determinadas atividades passaram a exigir o uso do capacete de segurança, e o descumprimento pode gerar multa e responsabilização do empregador.

O que diz a lei

A obrigatoriedade está prevista na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural, abrangendo atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

A norma não proíbe o chapéu, mas deixa claro que ele não substitui o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Sempre que houver risco de impacto, queda, choque ou trauma na cabeça, o capacete passa a ser exigência legal. A fiscalização é conduzida pelo Ministério do Trabalho, que intensificou as ações após acidentes graves.

Quando o capacete é obrigatório

O equipamento deve ser usado sempre que houver risco direto à cabeça, incluindo:

  • Lida com bovinos, equinos e outros animais de grande porte;
  • Trabalhos em currais, bretes, troncos e embarcadouros;
  • Atividades em galpões, silos ou estruturas com risco de queda de objetos;
  • Operação de máquinas e implementos agrícolas;
  • Atividades montadas, especialmente com cavalos jovens ou não domados.

Nessas situações, o chapéu tradicional não atende às exigências técnicas da legislação.

Responsabilidade do empregador

Mesmo que o trabalhador se recuse a usar o capacete, a responsabilidade legal recai sobre a fazenda. Cabe ao empregador:

  • Fornecer o EPI adequado;
  • Orientar e treinar o trabalhador;
  • Fiscalizar o uso correto do equipamento.

Em fiscalizações ou acidentes, a propriedade rural responde por multas, autuações e sanções, independentemente da conduta do trabalhador.

Rigor da fiscalização

O endurecimento da fiscalização ocorre após acidentes graves, incluindo traumatismos cranianos fatais. A exigência do capacete passou a ser medida preventiva essencial, reduzindo lesões, afastamentos, indenizações e perdas humanas.

Apesar da base legal, a aplicação da NR-31 enfrenta resistência cultural. Muitos trabalhadores mais antigos consideram o capacete desconfortável ou incompatível com a identidade do peão, e produtores relatam receio de perder mão de obra qualificada.

Regras do EPI

Para ser considerado válido, o capacete deve:

  • Ser fornecido gratuitamente pelo empregador;
  • Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido;
  • Ser adequado ao risco da atividade;
  • Ter uso orientado, treinado e fiscalizado.

Ao trabalhador cabe utilizar corretamente, zelar pela conservação e comunicar danos. O descumprimento da NR-31 pode resultar em multas, interdições, responsabilização judicial e prejuízos financeiros.

Trocar o chapéu pelo capacete não significa abandonar a tradição, mas reconhecer que o trabalho rural tornou-se mais mecanizado e arriscado. A NR-31 deixa clara a mensagem: tradição e segurança devem caminhar juntas, garantindo proteção a quem sustenta o campo brasileiro.

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