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Perdão fiscal prevê até 100% de desconto sobre juros e multas

de Claudius Brito
16 de julho de 2009
em Economia
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A Câmara Municipal aprovou, em dois turno de votações, o projeto encaminhado à Casa pelo prefeito Antônio Gomide que dispõe sobre o Programa de Benefícios Fiscais (Refis), que contempla os contribuintes anapolinos com a de saldar débitos tributários ou não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2008, com descontos no valor de juros e multas que podem chegar a 100%, no caso de o contribuinte optar em zerar o débito fazendo o pagamento à vista. Também há opções para o parcelamento.
O projeto encaminhado pelo prefeito, entretanto, sofreu algumas emendas, que podem ser acatadas pelo chefe do Executivo, segundo aceno feito pelo seu assessor político, Luiz Lacerda. O texto original previa os seguintes redutores: 100% de desconto sobre os juros e multas para pagamento à vista; 90% para pagamento até 4 parcelas; 80% de 5 a 12 parcelas; 70% de 13 a 24 parcelas; 60% de 25 a 36 parcelas. Entretanto, considerando que o valor de cada parcela nunca poderá ser inferior a R$ 50. Assim, o contribuinte que tiver um débito menor do que R$ 100 não poderá parcelá-lo.
Na Comissão de Finanças, foi inserida uma emenda modificativa alterando a tabela de redutores, que ficou com a seguinte formatação: 100% de redução sobre juros e multas para pagamento à vista; 90% para pagamento em até 5 parcelas; 80% entre 6 a 15 parcelas; 70% entre 16 e 30 parcelas; 60% para pagamento entre 31 e 40 parcelas. Os vereadores apontaram que o alongamento irá beneficiar os pequenos devedores. Porém, considerando que o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50, a emenda contempla mais os grandes devedores.
O projeto original também sofreu emenda no dispositivo que prevê desconto de 50% para as multas a contribuintes por naturezas diversas, que tenham sido aplicadas também até na data de 31 de dezembro de 2008. A modificação feita pelos vereadores mantém o desconto previsto, mas prevê o parcelamento dentro da tabela de redução.
O artigo sétimo da lei, estabelecendo que a mesma deve ser regulamentada em decreto, não especificava, no texto original, o prazo. A emenda aprovada para este artigo definiu que a regulamentação pode ser feita por via de decreto e que o prazo de adesão ao Refis é de 60 dias após essa regulamentação, podendo ser prorrogado uma única vez, também com prazo de 60 dias.
No caso de dívida cobrada judicialmente, o texto estabelece que, juntamente com o pagamento à vista ou da primeira parcela, deverão também ser recolhidos os honorários advocatícios e custas processuais em até 10 dias após a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, ainda que estes cálculos só estejam disponíveis após a data limite estabelecida em decreto.

Renúncia
A lei do Refis prevê multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês ou fração para eventual atraso de pagamento do valor parcelado. O contribuinte será cortado do programa, caso atrase o pagamento de três parcelas. Ao aderir ao programa, o contribuinte também estará, automaticamente, fazendo a “confissão irretratável e irrevogável do débito fiscal e renúncia à defesa judicial ou administrativa, ressalvando o direito à Fazenda Municipal de rever o lançamento a qualquer tempo”. A lei não prevê restituição ou compensação de valores de créditos tributários já recolhidos.
O prefeito Antônio Gomide pode acatar ou vetar as emendas. Neste último caso, o veto seria encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e votação dos vereadores, em sessão extraordinária, já que o Legislativo entrou de recesso no último dia 15.

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