Banco Central dispõe de mecanismo exclusivo para resolver esse tipo de situação; manter valor recebido por engano é considerado crime, conforme o Código Penal
O uso do Pix oferece diversos benefícios para pagamentos e transferências, como rapidez, praticidade e comodidade. Atualmente, essa ferramenta é a preferida dos brasileiros para realizar transações financeiras. No entanto, enviar um Pix incorreto pode se transformar em um grande problema para o correntista, que muitas vezes não sabe como reaver o valor transferido por engano.

No X (antigo twitter), usuária conta que enviou dinheiro do aluguel para pessoa errada – Nolatto/@annanolatto/X
Uma rápida pesquisa nas redes sociais revela relatos de usuários frustrados com transferências equivocadas, sem saber como proceder para recuperar os valores.
Para solucionar esse tipo de situação, o Banco Central oferece um recurso chamado MED (Mecanismo Especial de Devolução), exclusivo para devoluções no sistema Pix.
O que fazer ao enviar um Pix errado?
Antes de efetuar a transferência, o Banco Central recomenda que os usuários verifiquem cuidadosamente os dados da chave Pix e o nome do recebedor. Caso o erro ocorra, o responsável pela transferência deve notificar o MED, que tem até dez dias úteis para fornecer uma resposta sobre a solicitação.
“Todo o sistema Pix conta com essa ferramenta, que foi criada para esses casos de devolução, e também para situações de fraude”, explicou o especialista em transações financeiras digitais, Daniel Menegasso, em entrevista ao Fala Brasil, da Record.
O responsável pela transação também deve contatar o banco utilizado para a transferência. Cada instituição financeira tem um canal específico para o mecanismo especial de devolução, que tomará as medidas necessárias. O recurso também pode ser acionado em casos de golpes.
Crime ou não?
Embora não haja uma obrigação legal para que o valor seja devolvido, manter o dinheiro recebido por engano pode ser considerado crime.
“Isso é apropriação indébita de coisa achada. Aquele que fica com bens ou valores de terceiros, que chegaram às suas mãos por erro, tem a obrigação de devolvê-los”, explica o advogado Adriano Scalzaretto.

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