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Portaria estabelece condições de retorno 100% presencial às aulas

de Claudius Brito
20 de outubro de 2021
em Educação, Rede Municipal
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Aulas presenciaisi anápolis

Nota conjunta das secretarias de Saúde e de Educação dispõe sobre as condições para que boa parte dos estudantes da rede pública municipal possam retornar as aulas 100% presenciais, seguindo as normas e cuidados sanitários.

Claudius Brito

O Diário Oficial do Município que circula nesta quarta-feira, 20/10, trouxe a Portaria Conjunta nº 01/2021, assinada pelos secretários Júlio César Spíndola (Saúde) e Eerizânia Eneas de Freitas (Educação), estabelecendo condições para que boa parte dos alunos da rede municipal de ensino possam ter o retorno 100% presencial às aulas.

Prioritariamente, de acordo com a Portaria 01/2021, o retorno 100% presencial será para as turmas de 1º ano- alfabetização; 5º e 9º anos do ensino fundamental.

Isso, desde que seja obedecido o distanciamento mínimo de 1 metro entre estudantes, além do atendimento às demais medidas de controle e combate à Covid-19, conforme as definições contidas no Decreto Municipal nº 46.813/2021.

Pensando a educação

As turmas que poderão retornar de forma 100% presencial deverão ser remanejadas para salas de aulas maiores, a fim de que o distanciamento seja respeitado.

Outras turmas

Medidas de segurança serão adotadas para a volta 100% presencial

A Portaria 01/2021 dispõe que nas unidades da rede municipal de ensino, especificamente,  nas turmas de Educação Infantil- Creche (Infantil I, II e II), Pré-Escola (Infantil IV e V) e Ensino Fundamental- 1ª Fase (2º, 3º e 4º ano) e 2ª Fase (6º, 7º e 8º ano), a ocupação poderá ser de até 60%, também obedecendo o distanciamento de 1 metro entre os estudantes e o atendimento às demais medidas de controle e combate à Covid-19.

O dispositivo aponta que a prioridade para essas turmas será dada aos estudantes que não possuem acesso à internet ou aos meios de tecnologia para acompanhamento dos conteúdos.

Em relação à duração das aulas, a Portaria considera para o seu efeito o disposto na Resolução nº 5 do Conselho Municipal de Educação, de 22 de janeiro de 2020, que aprovou a Matriz Curricular do Ensino Fundamental, Anos Finais e Iniciais (1º ao 9º ano), contemplando 200 dias letivos sem ultrapassar o 5º ano, com jornada de 4 horas de efetivo trabalho escolar em sala de aula e nos anos finais com horas/aula de 50 minutos.

Rótulos: capa

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