A medida cumpre decisão judicial proferida no dia 23 de setembro de 2024, pela Justiça Federal, que recomendou a manutenção do serviço prestado pelo Porto Seco Centro-Oeste até que a demanda judicial sobre a licitação do terminal alfandegado seja definitivamente solucionada.
O interesse público está plenamente preservado com os serviços prestados pelo PSCO.
A decisão suspendeu de forma imediata o terceiro termo aditivo recentemente celebrado entre a empresa Aurora da Amazônia e a Receita Federal.
O termo suspenso havia prorrogado o prazo limite para implantação das instalações portuárias da referida empresa no município de Anápolis, mas a Justiça Federal reconhece que este descumpre uma decisão judicial anterior, uma vez que não existe fundamentação em relação à descontinuidade dos serviços já prestados pelo Porto Seco Centro-Oeste.
O Porto Seco Centro-Oeste enfatiza novamente o seu comprometimento com as empresas importadoras e exportadoras em Goiás e da Região Central do País, mantendo seu funcionamento, atendimento regular e apoio ao crescimento econômico do município de Anápolis e de Goiás.
Leia também: Goiás tem 11 municípios no mapa dos mais ricos do agronegócio em 2023 no país