Sim, é possível mudar de nome e sobrenome sem motivos.
Uma das principais características de um nome sempre foi a sua imutabilidade. Recentemente, uma nova lei foi sancionada alterando a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), permitindo que qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade, possa requerer pessoalmente e sem motivos a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial.
Embora facilitada, a lei faz duas ressalvas quanto a alteração do prenome, quais sejam:
- O requerimento de mudança do prenome pode ser feito uma única vez extrajudicialmente. Portanto, uma vez realizada a retificação do prenome e o interessado se arrepender, ele somente poderá requerer a retificação do nome pela Via Judicial, contratando um advogado para essa finalidade.
- O oficial de registro civil poderá negar o pedido de alteração do prenome se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente.
Já no que toca aos sobrenomes, alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente a qualquer tempo a fim de:
- Inclusão de sobrenomes familiares.
- Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento.
- Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas.
- Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
- Inclusão de sobrenomes de ascendentes para homenageá-lo e também preservar a ancestralidade, mesmo na hipótese dos genitores do interessado não carregarem o sobrenome do ancestral ao nome deles.
Veja o procedimento para troca de nome:
- Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
- O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia segundo a unidade da federação.
- Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.
Confira a nova redação do artigo 56 e 57: https://bit.ly/MudarDeNome

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