Empresas excluídas por débitos podem retornar desde que regularizem as pendências até o prazo final
O regime é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento simplificado de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código. Para optar, a empresa precisa ter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual. Após o envio, o sistema verifica automaticamente pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Sem irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido permanece em análise até a regularização.
Empresas que já estão no regime e não foram excluídas permanecem automaticamente no Simples.
Regularização fiscal
Empresas excluídas por débitos podem retornar desde que regularizem as pendências até o prazo final. A quitação pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Débitos com a Receita são negociados no Portal do Simples; valores inscritos na Dívida Ativa, no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas nos órgãos locais.
Se aprovado, o retorno tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027.
MEI excluídos do Simples e do Simei também precisam regularizar débitos no e-CAC e, depois, solicitar nova opção pelo Simples e reenquadramento no Simei. O acompanhamento deve ser diário para evitar perda do prazo e garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.
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