Decreto será assinado nesta terça-feira (16) após alta demanda de contribuintes
O prefeito de Anápolis, Márcio Corrêa (PL), anunciou nesta segunda-feira (15), em vídeo publicado no Instagram, que vai prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, conhecido como “Fique em Dia”. O decreto de extensão será assinado nesta terça-feira (16).
De acordo com Corrêa, a decisão atende a um pedido dos moradores. Muitos contribuintes relataram que não conseguiram concluir a regularização de débitos municipais dentro do prazo inicial, já que a procura foi considerada muito alta.
Condições de Adesão ao programa
A adesão ao Programa FIQUE EM DIA sujeita os aderentes a observância aos seguintes requisitos:
I –os débitos existentes junto à fazenda pública, se inferior a R$ 305,00 ou R$ 915,00 respectivamente para Pessoa física e microempreendedores individuais ou pessoa jurídica, estão sujeitos ao pagamento à vista, não cabendo-lhes o parcelamento;
II –nos parcelamentos, a parcela não poderá ser inferior a R$ 152,50, quando for de responsabilidade de pessoa física ou microempreendedor individual, ou inferior a R$ 457,50 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) quando se tratar de pessoa jurídica;
III –na opção pelo parcelamento, fica definido que a primeira parcela não poderá ser inferior a 15% do crédito apurado com as reduções desta lei, e as demais parcelas sofrerão incidência de juros compensatórios da ordem de 1% (um ponto percentual) ao mês, tendo como vencimento o dia 06 de cada mês, a exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia da adesão;
IV –o atraso no pagamento da parcela implicará na imposição de multa equivalente a 2% (dois pontos percentuais) e juros moratórios à base de 1% (um ponto percentual) ao mês, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela;
V – o não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de qualquer parcela por prazo superior a 90 (noventa) dias após o vencimento, implicará na exclusão automática do contribuinte do Programa FIQUE EM DIA, independentemente de prévio aviso ou notificação, com a consequente inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da ação de execução fiscal;
VI – o débito do contribuinte excluído do Programa FIQUE EM DIA corresponderá à totalidade do crédito apurado antes da adesão, inclusive, juros e multa moratórios, descontadas as parcelas pagas, as quais ficam garantidas, sobre estas, a redução prevista no presente Programa;
VII – a adesão ao Programa de Benefícios Fiscais ocorrerá automaticamente:
a) no caso de débitos ainda não ajuizados, mediante o pagamento da primeira parcela ou, da parcela única;
b) no caso de débitos que sejam objeto de cobrança judicial, mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única e das custas processuais e demais verbas de sucumbência arbitradas pelo Juízo da execução na forma da Lei Processual Civil, Lei Federal nº 6.830/1980 e Lei Complementar nº 136/2006 – Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis, salvo no caso de concessão da gratuidade da justiça, em que não será exigido o recolhimento de custas processuais e devidas verbas de sucumbência.
A adesão se torna confirmada somente após o pagamento da primeira parcela ou pagamento à vista.

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