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Prefeitura anuncia novo prazo para adesão ao Refis 2025

de Anna Rhaissa
16 de setembro de 2025
em Anápolis
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Longas filas tomam áreas comuns do Anashopping conforme mostra registro do contribuinte Vôney Alves da Silva

Longas filas tomam áreas comuns do Anashopping conforme mostra registro do contribuinte Vôney Alves da Silva

Decreto será assinado nesta terça-feira (16) após alta demanda de contribuintes

O prefeito de Anápolis, Márcio Corrêa (PL), anunciou nesta segunda-feira (15), em vídeo publicado no Instagram, que vai prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, conhecido como “Fique em Dia”. O decreto de extensão será assinado nesta terça-feira (16).

De acordo com Corrêa, a decisão atende a um pedido dos moradores. Muitos contribuintes relataram que não conseguiram concluir a regularização de débitos municipais dentro do prazo inicial, já que a procura foi considerada muito alta.

Condições de Adesão ao programa

A adesão ao Programa FIQUE EM DIA sujeita os aderentes a observância aos seguintes requisitos:

I –os débitos existentes junto à fazenda pública, se inferior a R$ 305,00 ou R$ 915,00 respectivamente para Pessoa física e microempreendedores individuais ou pessoa jurídica, estão sujeitos ao pagamento à vista, não cabendo-lhes o parcelamento;

II –nos parcelamentos, a parcela não poderá ser inferior a R$ 152,50, quando for de responsabilidade de pessoa física ou microempreendedor individual, ou inferior a R$ 457,50 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) quando se tratar de pessoa jurídica;

III –na opção pelo parcelamento, fica definido que a primeira parcela não poderá ser inferior a 15% do crédito apurado com as reduções desta lei, e as demais parcelas sofrerão incidência de juros compensatórios da ordem de 1% (um ponto percentual) ao mês, tendo como vencimento o dia 06 de cada mês, a exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia da adesão;

IV –o atraso no pagamento da parcela implicará na imposição de multa equivalente a 2% (dois pontos percentuais) e juros moratórios à base de 1% (um ponto percentual) ao mês, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela;

V – o não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de qualquer parcela por prazo superior a 90 (noventa) dias após o vencimento, implicará na exclusão automática do contribuinte do Programa FIQUE EM DIA, independentemente de prévio aviso ou notificação, com a consequente inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da ação de execução fiscal;

VI – o débito do contribuinte excluído do Programa FIQUE EM DIA corresponderá à totalidade do crédito apurado antes da adesão, inclusive, juros e multa moratórios, descontadas as parcelas pagas, as quais ficam garantidas, sobre estas, a redução prevista no presente Programa;

VII – a adesão ao Programa de Benefícios Fiscais ocorrerá automaticamente:

a) no caso de débitos ainda não ajuizados, mediante o pagamento da primeira parcela ou, da parcela única;

b) no caso de débitos que sejam objeto de cobrança judicial, mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única e das custas processuais e demais verbas de sucumbência arbitradas pelo Juízo da execução na forma da Lei Processual Civil, Lei Federal nº 6.830/1980 e Lei Complementar nº 136/2006 – Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis, salvo no caso de concessão da gratuidade da justiça, em que não será exigido o recolhimento de custas processuais e devidas verbas de sucumbência.

A adesão se torna confirmada somente após o pagamento da primeira parcela ou pagamento à vista.

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