Projeto no Senado quer abater gastos veterinários de cães e gatos do Imposto de Renda
Quem tem cão ou gato sabe: o amor é grande, a conta do veterinário também. Uma proposta no Senado quer transformar parte desses gastos em dedução no Imposto de Renda. A ideia mexe no bolso de milhões de tutores, que tratam os pets como família.
O Projeto de Lei nº 5.668/2026, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe abater despesas veterinárias de cães e gatos da base de cálculo do IR. O limite anual seria de R$ 2.275,08 por contribuinte, independentemente da quantidade de animais, mesmo valor da dedução de dependentes.
Seriam aceitas consultas, clínicas e hospitais veterinários, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. A dedução teria duração inicial de 5 anos, para avaliar impacto fiscal e alcance social.
Como comprovar
Para ter direito, tutor e animal precisariam estar cadastrados no SinPatinhas, o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Seria preciso nota fiscal em nome do contribuinte e receituário para aparelhos e próteses. Gastos reembolsados ou cobertos por plano de saúde ou seguro pet ficariam de fora.
A exigência tem objetivo duplo: dar segurança ao Fisco e estimular a guarda responsável. O tutor precisaria comprovar o vínculo e a despesa, como já acontece com despesas médicas humanas.
O texto ainda está em tramitação e não vale para as declarações vigentes. Se aprovado, ainda precisará passar pela Câmara e sanção presidencial.
No exterior
E em outros países, isso é possível? Depende, mas o Brasil seria pioneiro em dedução ampla para pet de companhia.
Nos Estados Unidos e no Canadá, a regra é restritiva. O fisco trata os animais como propriedade pessoal, não como dependentes. Despesas comuns não são dedutíveis. A exceção são cães-guia e de assistência, que podem entrar como despesa médica.
Na Europa há modelos mais próximos. A Itália tem o Pet Bônus, com dedução de 19% do IR sobre despesas veterinárias, até 550 euros por ano. Algumas regiões da Espanha também permitem deduzir parte das despesas no imposto regional.
No Brasil, hoje, só é possível deduzir gastos com animal de trabalho, como cão de guarda de empresa, como despesa da pessoa jurídica. Se avançar, o PL 5.668/2026 abre um debate maior: pet é gasto pessoal ou custo de saúde da família?
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