Os contribuintes têm até o dia 1º de outubro de 2023 para aderir ao Programa de Benefícios Fiscais, também conhecido como Refis, para renegociar suas dívidas com o município.
Desde o início do Refis 2023, em 1º de agosto, a procura tem superado as expectativas, demonstrando o interesse da população em aproveitar essa oportunidade.
Segundo Olisomar Pires, diretor da Receita, a meta estabelecida segue o histórico de adesões dos anos anteriores. “A Receita Municipal tem como meta refinanciar de 30% a 40% da dívida total estimada em R$ 120 milhões durante a vigência do programa”.
Para garantir que todos os contribuintes tenham a oportunidade de aderir ao programa dentro do prazo estabelecido, uma força-tarefa especial será implementada nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, já que o último dia cai em um domingo.
O direito do contribuinte de aderir ao programa até 1º de outubro será cumprido rigorosamente, conforme estipulado pela Lei.
A adesão ao Refis 2023 pode ser feita de forma presencial no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo. Além disso, os contribuintes têm a opção de aderir online por meio do link https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido.
O programa oferece vantagens significativas em termos de anistia de multas e juros, com escalonamento de descontos baseado no método de pagamento escolhido:
- 100% de desconto para pagamento à vista;
- 95% de desconto para pagamento em duas a seis parcelas;
- 90% de desconto para pagamento em sete a 20 parcelas;
- 80% de desconto para pagamento em 21 a 40 parcelas;
- 70% de desconto para pagamento em 41 a 60 parcelas.
É importante ressaltar que as dívidas de edições anteriores que já foram apuradas devido à inadimplência também podem ser refinanciadas.
O programa estabelece que, para multas formais ou de ofício aplicadas até 31 de dezembro de 2022, os abatimentos previstos para outros débitos municipais não serão aplicados. Nesse caso, o desconto será de 50% do valor atualizado, desde que o pagamento seja realizado à vista. Isso inclui multas relacionadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Para o pagamento parcelado, existem valores mínimos estabelecidos: para pessoas físicas ou microempreendedores individuais (MEI), nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 132, e para pessoas jurídicas, nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 396. (Com informações da SECOM). Segundo alerta a Receita Municipal, essa poderá ser a última oportunidade de refinanciamento de dívidas antes das mudanças econômicas e políticas previstas para 2024