A Prefeitura de Anápolis encaminhou para apreciação e votação na Câmara Municipal, com pedido de urgência, o Projeto de Lei nº 09/2019 dispondo sobre o Programa de Benefícios Fiscais (PBF), mais conhecido como Refis, que permite ao contribuinte quitar débitos com a Municipalidade gozando de redução no valor de juros e multas.
Segundo o texto, o PBF abrangerá os débitos de contribuintes perante a Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa e mesmo aqueles que estejam com Ação de Execução Fiscal já ajuizada, tributários ou não tributários, de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. Ou seja, não entram no Refis as dívidas relativas ao exercício de 2019.
Dentro do perfil do PBF, os débitos poderão ser pagos à vista, ou, de forma parcelada, com desconto no valor dos juros e multas, inclusive as de caráter moratório, obedecendo aos seguintes percentuais redutores: 100% (cem por cento) para pagamento à vista; 90% para pagamento entre 02 a 04 parcelas; 75%para pagamento entre 05 a 17 parcelas; 65%para pagamento entre 18 a 30 parcelas; 60% (sessenta por cento) para pagamento entre 31 a 43 parcelas; 50% para pagamento entre 44 a 60 parcelas.
A exceção, conforme o projeto, é em relação ao ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos. Neste caso, o parcelamento é regido pelo Código de Tributário de Rendas do Município, que estabelece o parcelamento em, no máximo, 04 parcelas.
Por outro lado, os benefícios do Refis não irão alcançar os créditos tributários beneficiados por programas anteriores com parcelamento ainda em curso e que não tiveram seus saldos apurados em virtude de inadimplemento.
A adesão ao PBF implicará, ao contribuinte, na renúncia expressa a ações judiciais porventura intentadas em desfavor do Município de Anápolis envolvendo os créditos tributários respectivos, aí incluídas as ações declaratórias, anulatórias, embargos à execução, mandados de segurança, exceções, inclusive as de pré-executividade e, ainda, de defesa e/ou recurso administrativo, na hipótese de crédito tributário com a exigibilidade suspensa.
Ainda de acordo com o projeto, as multas formais ou de ofício aplicadas até 31 de dezembro de 2018 não terão os benefícios do redutor, mas poderão ser quitadas com redução de 50% do seu valor atualizado por todos os encargos legais. Neste caso, o desconto aplica-se somente para pagamento à vista.
Condições
Os contribuintes que pretendam aderir ao Programa de Benefícios Fiscais ficarão sujeitos à observância dos seguintes requisitos: I – no caso de pessoa física e microempreendedores individuais se o valor do crédito apurado for inferior a R$ 199,60 e, no de pessoa jurídica, se inferior a R$ 598,80 não poderá ocorrer o seu parcelamento; II – quando o contribuinte pessoa física ou microempreendedor individual fizer opção por pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 99,80 e, sendo pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 299,40; III – feita a opção pelo parcelamento, o crédito apurado, excetuando-se a primeira parcela, sofrerá incidência de juros compensatórios na ordem de 1% (um ponto percentual) ao mês; IV – o atraso no pagamento da parcela implicará na imposição de multa equivalente a 2% e juros moratórios à base de 1% ao mês, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela;V – o não pagamento de 03 parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias após o vencimento, implicará na exclusão automática do contribuinte do Programa de Benefícios Fiscais, independentemente de prévio aviso ou notificação, com a consequente inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da ação de execução fiscal; VI – o débito do contribuinte excluído do Programa de Benefícios Fiscais corresponderá à totalidade do crédito apurado antes da adesão, inclusive, juros e multa moratórios, descontadas as parcelas pagas, excetuando-se deste quantum o valor correspondente aos juros compensatórios relativos a cada parcela.
Ainda, segundo o projeto, a adesão ao PBF ocorrerá automaticamente nos seguintes casos: de créditos tributários ainda não ajuizados, mediante o pagamento da primeira parcela ou, se for o caso, da parcela única;de créditos tributários já objeto de cobrança judicial, mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única e das custas processuais e demais verbas de sucumbência arbitradas pelo Juízo da execução na forma da Lei Processual Civil, Lei n.º6.830/1980 e Lei Complementar nº 136/2006 – Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis, salvo no caso de concessão da gratuidade da justiça, caso em que não será exigido o recolhimento de custas processuais e devidas verbas de sucumbência.
Para ter acesso aos benefícios do Refis, o contribuinte deverá comparecer às unidades de atendimento dos Rápidos nas datas a serem estabelecidas na regulamentação da Lei por parte do Poder Executivo, que deve ocorrer num prazo de, até, 60 dias.
Justificativa
Na justificativa da matéria, o Prefeito Roberto Naves ressalta que o PBF é um estímulo ao pagamento de débitos e uma medida de grande alcance social, uma vez que beneficia a comunidade como um todo e, ao mesmo tempo, traz ao contribuinte inadimplente oportunidade de regularizar o pagamento dos débitos de sua responsabilidade para com o Município de Anápolis, incrementando a máquina administrativa através da quitação de débitos anteriormente constituídos e que se encontram ajuizados ou não.
A medida, ainda de acordo com o chefe do Executivo, possibilitará, principalmente, que os contribuintes regularizem seus débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de forma menos onerosa, pois o pagamento poderá ser feito de forma parcelada e com anistia de juros e da multa moratória.
Além disso, a concessão dos benefícios fiscais previstos na lei terá impacto positivo para o Município, além do “enxugamento” de processos judiciais e processamento de dívida ativa perante a Secretaria Municipal da Fazenda. Também, haverá impacto no incremento de recursos que poderão ser revertidos na prestação de serviços públicos em benefício da população, principalmente dos mais carentes.
A Câmara Municipal está em recesso parlamentar e, dessa forma, uma convocação extra deve ocorrer para que o projeto do Refis seja colocado na pauta de votação da Casa.