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Prefeitura prorroga prazo do Refis

de Claudius Brito
31 de outubro de 2009
em Economia
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Contribuintes lotam atendimento da Secretaria da Fazenda

Contribuintes lotam atendimento da Secretaria da Fazenda

O secretário municipal da Fazenda, José Roberto Mazon, anunciou na manhã da última quinta-feira,29, a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Refinanciamento Fiscal, o Refis, que seria encerrado nesta sexta-feira,30. Com o novo calendário, o contribuinte que possui débitos com a Prefeitura, terá até o dia 30 para negociar a dívida, com o benefício de isenções de juros e multas e prazos dilatados, se a opção for pelo parcelamento.
De acordo com José Mazon, não haverá nova prorrogação. Portanto, os contribuintes devem aproveitar as duas semanas de dilatação do prazo, inclusive, porque não é intenção da atual Administração Municipal em fazer um novo “perdão” fiscal. A prorrogação, disse, foi decorrente de alguns atropelos, como o feriado do servidor público e, também, se levou em consideração o pedido feito pela Câmara Municipal, num requerimento assinado por todos os vereadores. “O prefeito Antônio Gomide entendeu que este é um clamor da sociedade”, assinalou o secretário, observando que nos últimos dias, tem sido grande a procura dos contribuintes para fazer o acerto de suas pendências.
Numa avaliação parcial, até setembro a Prefeitura arrecadou com o Refis em torno de R$ 3 milhões. O secretário José Mazon disse que surpreendeu o fato de que, em torno de 60% das adesões, os pagamentos foram à vista. O montante em dívidas – ajuizadas e não ajuizadas – chega a quase R$ 40 milhões. E a estimativa é que, com o Refis, se recupere em torno de 25 até 30%.

Benefícios do Refis
O Programa de Benefícios Fiscais será concedido para créditos tributários e de natureza não tributária (taxas, por exemplo), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, para pagamento à vista ou parcelado (pode ser feito em até 40 vezes, desde que não haja parcela inferior a R$ 50), com desconto no valor de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, obedecendo aos seguintes redutores:
100% para pagamento à vista;
90% para pagamento em até cinco parcelas
80% para pagamento entre seis e 15 parcelas
70% para pagamento entre 16 a 30 parcelas
60% para pagamento de 31 a 40 parcelas

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