“Entrega do Imposto de Renda com contribuição voluntária para o Fundo da Infância e Adolescência pode mudar o quadro de muitas entidades assistenciais do Município”, defende o presidente da instituição, Vander Lúcio Barbosa
O contribuinte tem até as 23h59 do dia 30 de abril para entregar a sua Declaração de Imposto de Renda 2021, ano-base 2020 e, mais uma vez, tem a possibilidade de direcionar parte do valor devido para instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em todo o território nacional.
Para o contribuinte doar basta aderir ao chamado Imposto de Renda Solidário que permite que pessoas físicas doem até 3% do IR e pessoas jurídicas até 1%. Para fazer essa destinação de parte do valor do IR para projetos sociais o contribuinte deve optar por fazer a declaração no modelo completo. Assim, ao finalizar o documento ele poderá clicar no item ‘Doações Diretamente na Declaração’ e direcionar sua doação para o Fundo da Infância e do Adolescente.
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais é uma das entidades que pode receber dinheiro do FIA, por oferecer uma série de serviços sociais à crianças, adolescentes e idosos. Para o presidente da APAE ANÁPOLIS, Vander Lúcio Barbosa, a doação é fundamental para a manutenção da filantropia na cidade. “É algo que não custa nada, ou seja, não onera o declarante, mas que, por outro lado, ajuda as instituições sem fins lucrativos voltadas à promoção de serviços sociais dessa natureza”, explica ele.
O FIA (Fundo da Infância e Adolescência) é um fundo especial onde recursos são captados e destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados a garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e de suas respectivas famílias. Os recursos são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações, das multas impostas em sede de ação civil pública e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros.
Vander explica que Esse fundo permite que haja uma distribuição planejada de recursos para as instituição filantrópicas e Organizações Não Governamentais. Ele faz um apelo para que aqueles que ainda não fizeram a declaração, que considerem a possibilidade de doar. “É algo que ainda pode ser feito até nesta sexta-feira, dia 30, quando se encerra o prazo”, conclui Vander.