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Procon-GO notifica 29 fábricas de álcool em gel

de Redação
24 de agosto de 2021
em CONSUMIDOR
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Ácool gel

A constatação de irregularidade foi feita através de um método desenvolvido pela UFG. Das empresas notificadas, seis estão em Goiás e o restante em outros estados. Após a notificação, elas terão prazo para o contraditório.

O Procon Goiás notificou 29 empresas fabricantes de álcool em gel por não atenderem o índice mínimo de álcool permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A constatação das irregularidades dos produtos foi feita pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Um mestrando do curso de Química desenvolveu um método para testar a qualidade e eficácia dos produtos.

Procon Goiás orienta sobre a nova lei do superendividamento

Das 29 empresas, 16 estão no Estado de São Paulo, seis em Goiás, uma no Espírito Santo, uma no Rio de Janeiro, uma no Ceará, uma na Paraíba, uma no Paraná, uma em Minas Gerais e uma no Rio Grande do Norte.

Prevenção ao coronavírus

Alex Vaz, superintendente do Procon-GO

Para conter a disseminação da Covid-19, já se sabe sobre a importância fundamental de seguir os protocolos sanitários como o uso da máscara e do álcool em gel, além do distanciamento social.

De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, a intenção do Procon Goiás é assegurar a proteção efetiva dos consumidores, já que o consumo de produtos com concentração de álcool inferior ao recomendado pode causar a contaminação pela Covid, podendo levar à morte ou trazer sequelas.

De acordo com Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 422, de 2020) da Anvisa, o álcool em gel deve apresentar concentração entre 63% e 77%. Já a OMS considera a margem de 60% a 80% eficaz no combate à Covid-19. As empresas a serem notificadas declaram no rótulo composição de 70% de álcool em gel, mas os testes feitos pela UFG identificaram teor inferior a 63%.

As empresas terão até 10 dias, após receberem a notificação, para prestarem os esclarecimentos solicitados à Gerência de Fiscalização do órgão. Caso não formalizem uma resposta, elas poderão ser autuadas por desobediência. Essas empresas também estão sujeitas à autuação pela prática de publicidade enganosa, já que não seguem o padrão divulgado no rótulo do produto (concentração de 70%). (Informações do Procon Goiás- https://bit.ly/3mrTALQ)

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