Uma boa notícia para quem aprecia os elementos da natureza, entre eles, a água. A Prefeitura de Anápolis, através da secretaria municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa (IN) nº 01/2023 que estabelece critérios e procedimentos para a implementação e funcionamento do programa Adote uma Nascente, por intermédio da Diretoria de Meio Ambiente.
O programa já existia mas, de fato, a partir de agora, ele ganhou as ferramentas necessárias para a sua implementação no âmbito do município.
A IN 01/2023 traz no seu bojo a criação de duas figuras: a do colaborador proprietário que pode ser pessoa física ou jurídica (empresa) que possui uma ou mais nascentes identificadas pelo programa em sua propriedade e a do colaborador contribuinte, que também pode ser pessoa física ou jurídica, que esteja disposta a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros, serviços ou doação de materiais para a manutenção de uma ou de um conjunto de nascentes cadastradas e/ou para a manutenção do programa.
A Instrução Normativa, que é assinada pelo secretário da pasta, Wederson Lopes e pelo diretor de Meio Ambiente, Thiago Freitas Vitorino, prevê a criação de um Conselho Gestor, o qual será encarregado de consultar, orientar e fiscalizar ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Adote uma Nascente.
Ao Conselho Gestor do Programa Adote uma Nascente, caberá ainda:
– aprovar o regimento interno; estabelecer as áreas prioritárias;
-zelar pela aplicação das normas e pela garantia da continuidade da execução do Programa; acompanhar e avaliar a execução das ações e projetos do Programa;
– decidir sobre providências necessárias para o cumprimento do Programa;
-fomentar parcerias; captar recursos financeiros para financiar as ações e as atividades do Programa, supervisionando e coordenando a sua aplicação;
– propor diretrizes para os projetos de recuperação, bem como propor e apreciar projetos de preservação ou recuperação.
Competências
A IN 01/2023 detalha quais os procedimentos necessários para adesão ao programa, seja na forma de colaborador proprietário ou como colaborador contribuinte.
No caso do colaborador proprietário, compete a ele, entre outras coisas: -Informar ao programa caso venha a efetuar a venda da propriedade; -Não construir, descartar resíduos sólidos ou líquidos, permitir acesso de animais domésticos, plantar espécies exóticas ou instalar poço tubular em Áreas de Preservação Permanente; -Contribuir na preservação das APPs seguindo as recomendações e orientações recebidas pelo Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
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E, ainda: -Enviar anualmente um relatório fotográfico para o e-mail oficial do Programa, a fim de ilustrar e permitir o acompanhamento pelo Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos do atual estado de degradação/ preservação das nascentes e possíveis ações implementadas.

Caso não sejam cumpridas as determinações no prazo de até dois anos, ocorrerá o desligamento automático do colaborador, permanecendo o registro e informações sobre o manancial.
Compete ao colaborador contribuinte: -Colaborar com serviços ou financiamento de ações em favor das nascentes cadastradas pela equipe técnica do Programa Adote uma Nascente da Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, observando as recomendações e orientações recebidas pela referida Secretaria; -Apresentar ou contribuir com projetos existentes no Banco de projetos do programa; -Executar projetos após autorização do coordenador do Programa.
Também: -Enviar relatório fotográfico para o e-mail oficial do Programa, a fim de ilustrar e permitir o acompanhamento pelo Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos do projeto ou ação executada; -Cumprir os prazos estabelecidos; -Não construir, descartar resíduos sólidos ou líquidos, permitir acesso de animais domésticos, plantar exóticas ou instalar poço tubular em Áreas de Preservação Permanente.
O dispositivo prevê que o colaborador contribuinte também deve estar autorizado por quem possui a dominialidade da terra ou o gestor da área juntamente com o Termo de Consentimento previsto na norma;
No caso de terras públicas, o detentor da dominialidade deverá estar devidamente notificado e ciente a respeito das ações que serão desenvolvidas.
Educação Ambiental
Qualquer colaborador poderá promover atividades de educação ambiental desde que orientado pela respectiva equipe técnica Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
A Instrução cita como exemplos de atividades de educação ambiental: oficinas de papel reciclado, oficina de compostagem, oficinas de construção de maquetes de bacias hidrográficas, contação de histórias, atuar como multiplicador nos programas de educação ambiental do Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, dentre outros.
Participação
Para o início do processo, o interessado deverá formular requerimento junto ao protocolo do Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, conforme formulário contido na IN 01/2023 e disponível no sistema SEI da Prefeitura Municipal de Anápolis.
A análise do requerimento somente será iniciada após a entrega de toda a documentação descrita no citado formulário ou mediante justificativa para a não entrega de algum dos itens solicitados, quando for o caso.
Após vistoria técnica o interessado deverá aguardar as orientações técnicas de como proceder para promover a melhoria ambiental da nascente e possíveis pendências que deverão ser redimidas antes de compor o cadastro de colaborador do programa.
