Uma média de 60 reconhecimentos de paternidades são feitos mensalmente em Anápolis através do programa Pai Presente, implantado na comarca local em outubro de 2013, na gestão do juiz da Infância e Juventude Carlos Limongi Sterse na direção do Fórum, mas instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2010, com base na Lei Federal 8.560/ 92 e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade
Em Anápolis, em seus mais de quatro anos de funcionamento, o Pai Presente já fez mais de dois mil reconhecimentos de paternidade, a maioria espontaneamente, mas com registro de casos sigilosos e até voluntários, segundo revelou a gestora do programa Dinalva Oliveira de Souza. Apesar de reconhecer que esse número surpreende muita gente, a gestora do programa pondera que ter a paternidade reconhecida ainda é um sonho para um grande número de meninas e meninos que não sabem quem são seus pais ou simplesmente não os reconhecem. O programa funciona no 3º andar do edifício do Fórum, na sala 302.
´Isso é um fato muito grave´, sentencia Dinalva de Souza, explicando que meninos e meninas que vivem essa situação, em sua grande maioria, desenvolvem variados tipos de traumas indesejáveis, alguns com sérias consequências. Segundo ela, estudos científicos comprovam que uma parte dos jovens que hoje estão no mundo das drogas e em outros crimes não tem a paternidade definida. ´E uma das ações do programa é redesenhar a história de pelo menos uma parte desses meninos´, acrescentou, destacando, porém, que o objetivo principal do programa é a busca pelo reconhecimento paterno não apenas de crianças, mas também de adolescentes e até mesmo de adultos.
Dinalva de Souza revelou que para alcançar um maior número de pessoas que buscam o reconhecimento paterno, o programa funciona conjuntamente com as áreas da educação, saúde, serviço social, Conselho Tutelar, dentre outros segmentos que oferecem serviços à população. Ela explicou que através desses serviços, muitas crianças são identificadas com o registro de nascimento sem o nome do pai.
Notificação
De acordo com a gestora do programa, hoje, em Anápolis, todos os casos de registros com a ausência do nome do pai no documento são encaminhados aos juízes, que determinam a imediata notificação das mães para que elas expliquem e justifiquem as suas reais razões. Dinalva de Souza informou que essa situação ocorre com mais frequência nas escolas da rede pública, mas também em unidades de saúde, de serviços sociais e nos conselhos tutelares. Segundo ela, em todos estes locais a mães são orientadas a procurar o programa para que a certidão de nascimento de seus filhos seja regularizada.
´Com essa ação, o Programa Pai Presente praticamente fechou um cerco para que o principal documento de uma criança seja regularizado´, disse Dinalva de Souza, lembrando ainda que todos os cartórios de registro civil são obrigados a respeitar o termo de indicação de paternidade e encaminhar o fato ao conhecimento do programa, quando as mães os procuram para fazer o registro de nascimento do filho, sem incluir o nome do pai. Mesmo assim, a gestora do programa informou que existem mães que não atendem a recomendação e outras que chegam a procurar o programa, mas não podem incluir o nome do pai no registro de nascimento do filho porque não sabem a identidade do pai e nem onde encontrá-lo. ´São mulheres irresponsáveis que fazem sexo com qualquer pessoa sem sequer procurar saber sua identificação´, afirmou.
Ela frisou que ter a paternidade reconhecida é muito importante e justificou: ´É a dignidade da pessoa, o direito dela saber a sua origem´, disse Dinalva de Souza, lembrando também que é uma obrigação e um dever da família zelar pela criança. Ela acha, no entanto, que se a pessoa não tem certeza de que é o pai, o mais prudente é procurar esclarecer sua dúvida e não fazer o registro de nascimento antes que a paternidade seja comprovada. ´Isso preserva a criança´, acrescentou a gestora do programa explicando que o registro de uma criança sem a certeza da paternidade pode gerar situações jurídicas que precisam ser levadas para a apreciação de um juiz.
Para se beneficiar do programa é necessário ter o registro de nascimento feito pela mãe, indicar o possível pai vivo e saber ao menos o seu nome completo. Para maiores de 18 anos é preciso que essa pessoa manifeste o desejo de ser reconhecido e, para menores, a autorização da mãe. De acordo com a gestora do programa, em ambos os casos é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil para iniciar o procedimento.
Dinalva de Souza explicou que havendo necessidade é feito um exame de DNA, custeado pelas partes ou gratuitamente, dependendo das situações das pessoas envolvidas. Segundo ela, comprovada a paternidade são adotados os procedimentos legais para que a pessoa tenha o nome do pai em sua certidão de nascimento. A gestora do programa informou ainda que processos de reconhecimento de paternidade que correm nas Varas de Família, que nunca são resolvidos com menos de dois anos, podem também ser solucionados através do Programa Pai Presente, onde a regularização é mais acelerada.