O imbróglio começou em 1996, lá no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, quando foi editado um decreto federal rompendo uma convenção do Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho, a OIT, versando sobre a proteção do trabalho contra a decisão sem justa causa.
No ano seguinte, em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) acionou o STF pedindo a declaração de inconstitucionalidade do decreto.
De lá para cá, o tema tem sido objetivo de várias interpretações por parte dos ministros da corte, assim como sucessivos pedidos de vista. E, lá se vão 25 anos.
Câmara convida presidente da Equatorial para debater plano para Anápolis
Ocorre que uma medida do próprio STF estabelece que os pedidos de vista não podem perdurar por mais de 90 dias e, dessa forma, a expectativa é que, ainda neste primeiro semestre, o julgamento da matéria seja retomado.
Atualmente, a legislação permite a demissão sem justa causa. Só que, neste caso, o empregado deve ser indenizado com valor correspondente a 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Por outro lado, se caracterizada a justa causa, o trabalhador demitido perde o direito à indenização, além da perda de outros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, o arcabouço legal que rege as relações trabalhistas no país.