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Projeto acaba com programa de cotas baseado em cor ou raça nas universidades

de José Aurélio Soares
20 de fevereiro de 2022
em Geral, Legislativo
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Projeto ainda deve ser analisado por parte das comissões, antes de ser votado.

Projeto ainda deve ser analisado por parte das comissões, antes de ser votado.

Critério definido pelo Ministério da Educação é o de estudantes de baixa renda

O texto também determina que apenas o Ministério da Educação será responsável pelo acompanhamento e avaliação do programa de cotas. O Projeto de Lei 4125/21 estabelece que as cotas para ingresso nas universidades públicas federais serão destinadas exclusivamente aos estudantes de baixa renda. O texto, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (Lei 12.711/12) para proibir a “discriminação positiva para o ingresso nas instituições de ensino com base em cor, raça ou origem”.

Programa de cotas

Nesse sentido, o projeto revoga os artigos da lei que hoje reservam vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência nas instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio.

O texto também determina que apenas o Ministério da Educação – e não mais a extinta Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – será responsável pelo acompanhamento e avaliação do programa de cotas.

Na avaliação de Kim Kataguiri, as políticas de cotas raciais ferem a Constituição, ao classificar pessoas com base em raça ou cor. Elas foram constituídas para corrigir uma desigualdade subjetiva, o que não é o papel da bolsa, que precisa ter relação direta com com recursos financeiros.

“Além de inconstitucionais, as políticas de discriminação positiva não fazem o menor sentido. Quem é excluído da educação é o pobre, que entra cedo no mercado de trabalho e depende dos serviços educacionais do Estado, que em geral são de péssima qualidade. A pobreza não tem cor: atinge negros e brancos”, afirma o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Rótulos: capalegislativo

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