Atualmente, esse artigo determina que o regime de separação de bens é obrigatório para os casamentos em que pelo menos um dos cônjuges tenha mais de 70 anos de idade.
Entretanto, o PL 494/2024 visa alterar essa condição ao permitir que o regime de separação de bens seja afastado mediante expressa manifestação das partes envolvidas.
Isso significa que, mesmo que um ou ambos os cônjuges tenham mais de 70 anos, eles poderão escolher outro regime de bens para reger sua relação conjugal.
A deputada Iza Arruda ressalta que o projeto: ” representa mais autonomia aos idosos para que tenham a liberdade de decidir o regime de bens mais adequado para suas relações.”
Vontade das partes
O PL prevê que essa manifestação de vontade das partes deve ser formalizada por meio de escritura pública, um instrumento legal que garante a formalidade e a validade do acordo.
Por meio dessa escritura, as partes podem estabelecer qual regime de bens desejam adotar em seu casamento ou união estável.
Essa proposta ganha ainda mais relevância em vista de uma decisão recente e histórica do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Por unanimidade, o Plenário do STF definiu que o regime obrigatório de separação de bens, previsto no Código Civil, pode ser alterado pela vontade das partes, respeitando a autonomia e a autodeterminação das pessoas idosas.
Iza Arruda enfatiza que a norma atual que torna obrigatório o regime da separação de bens em razão da idade não leva em consideração a atualização da expectativa de vida e mantém um preconceito quanto às pessoas idosas, presumindo incapacidade para alguns atos apenas com base na idade, como contrair matrimônio pelo regime de bens que melhor atenda aos seus interesses.
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