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Projeto facilita pagamento de fiança em Goiás, inclusive, por Pix

de Redação
15 de dezembro de 2021
em ALEGO, Legislativo, Política
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alego

Matéria propõe criar mecanismos para que o pagamento de fiança possa ocorrer em algumas situações adversas, por exemplo, por não haver expediente bancário ou por alguma indisponibilidade de sistema de recebimento.

Com o objetivo de agilizar o pagamento de fianças, sem se descuidar de sua segurança jurídica, o deputado estadual Talles Barreto (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto nº 8847/21.

Segundo ele, não é raro que pessoas detidas ou seus familiares encontrem obstáculos à soltura em razão da impossibilidade de efetuar o pagamento no momento em que a fiança é arbitrada, seja em função do horário ou de ser em dia que não haja expediente bancário, como nos fins de semana ou feriados.

Deputado Talles Barreto, autor do projeto

“Essas situações são corriqueiras, especialmente nos fóruns criminais ou nas delegacias, e comumente causam inúmeros transtornos e danos, por isso, é que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já editou resolução esclarecendo que as fianças criminais judicialmente arbitradas poderão ser recolhidas pelo escrivão, chefe de secretaria ou funcionário público de plantão”, esclarece o deputado em suas justificativas.

Acontece que, de acordo com o parlamentar, essa situação descrita anteriormente causa desconforto para os servidores públicos, uma vez que a responsabilidade pelo montante da fiança, que quase sempre representa quantia significativa, lhes é atribuída pessoalmente, e inclusive sua recusa em receber a fiança também pode acarretar-lhes responsabilização pelos danos que vier a causar.

Uso do Pix

“Assim, na impossibilidade de emissão de guia de depósito ou boleto para recolhimento do valor da fiança criminal judicialmente arbitrada, seja por qual motivo for, incluindo horário fora do expediente bancário, instabilidade ou falta de operabilidade de sistema informatizado, por indisponibilidade do serviço, ou por ausência de unidade bancária na sede do Juízo, a fiança poderá ser paga utilizando-se o meio Pix”.

De acordo com o projeto, logo após o pagamento, o afiançado deverá apresentar o comprovante, e este será acostado ao inquérito ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.

A propositura está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). (Com informações da Agência Assembleia de Notícias)

Rótulos: política

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