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Projeto prevê multa para quem “varrer” calçadas com água tratada

de Claudius Brito
7 de outubro de 2021
em Política
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Além da varrição de calçadas, a proposta também visa coibir o uso indiscriminada de água para a lavagem de carros, motos e até veículos de propulsão animal

O Brasil enfrenta uma das piores crises hídricas dos últimos 90 anos. Os reservatórios de água estão baixos e isso tem afetado não só o consumo desse produto pela população, como também, tem impactado no fornecimento de energia elétrica. Hoje, mais de 65% da energia elétrica produzida no País é proveniente de fonte hídrica.

Ainda assim, muita gente ainda guarda o costume de limpar calçadas e usar água de forma indiscriminada para a lavagem de veículos. Esses costumes, no entanto, podem passar a ter um regramento, uma disciplina em Anápolis, a partir de um Projeto de Lei (nº 021/2021), encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Roberto Naves.

O texto original prevê, no Município, a proibição de utilização de água tratada para varrição hidráulica de passeios, calçadas, sarjetas e lavagem indiscriminada de veículos.

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Anteriormente, uma proposta neste sentido havia sido apresentada no Legislativo Municipal, de autoria do vereador Domingos de Paula. Contudo, a Procuradoria Geral do Município, na oportunidade, fez um encaminhamento de veto parcial à propositura, veto esse que foi mantido.

Porém, o veto foi para que o Executivo apresentasse um novo texto, dentro do qual constando a aplicação de sanções pecuniárias, ou seja, de multas para o descumprimento da lei, quando a mesma se encontrar em vigor.

Na justificativa do projeto, o chefe do executivo argumenta que o mesmo “visa coibir a prática de desperdício de água sobretudo levando em conta a escassez dos períodos de seca no Município, a preservação, e o uso racional, tendo em vista que, qualquer cidadão poderá denunciar o uso indevido de água, informando o endereço exato da ocorrência do fato”.

Na exposição de motivos, o prefeito também esclarece sobre a competência do município para intervir neste tipo de questão, inclusive, com amparo da Constituição e outros dispositivos legais.

O artigo 1º do projeto, diz: “Fica proibido, no âmbito do Município de Anápolis, a utilização de água tratada proveniente do sistema público de abastecimento para a lavagem e para a varrição hidráulica de passeios, calçadas, sarjetas, canteiros, logradouros públicos, janelas, fachadas, muros, portões e quaisquer outros bens no Município de Anápolis e lavagem indiscriminada de veículos”.

O texto aponta que a varrição hidráulica não é apenas aquela com mangueiras, mas pode também ser com água tratada armazenada em tambores, vasilhames ou similares. No caso de lavagem de veículos, o dispositivo prevê a vedação para veículos automotores, ciclomotores ou até os de propulsão humana e de animal.

A proposta estabelece que qualquer cidadão poderá noticiar o uso indevido de água. Para isso, deve informar o endereço da ocorrência fato, preferencialmente, com detalhes que possam ajudar a identificação do local; a data e o horário do ocorrido; o tempo médio de utilização da água tratada, caso seja possível aferir.

Multas

O projeto dispõe que em caso de descumprimento à lei, quando em vigor, o proprietário, possuidor ou locatário do imóvel situado no alinhamento frontal da calçada em que se der a infração, inclusive nos imóveis bi, tri ou poli frontais, será autuado e ser-lhe-á aplicadas as seguintes sanções:

  • I – Advertência na primeira ocorrência, ressalvado o disposto no § 2º;
  • II – Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na infração seguinte;
  • III – R$ 1.000,00 (mil reais), em casos de reincidência;
  • IV – Suspensão ou cassação do alvará de funcionamento se a infração for praticada reiteradamente em imóvel comercial, industrial ou de prestação de serviços.

Em caso de nova infração no interregno de até 90 dias, o valor da multa a ser cobrada será de R$ 2.000,00, podendo ser aplicada até o décuplo em caso de violações reiteradas ao disposto no artigo 1º da legislação.

Nos períodos de estiagem, a critério do órgão ambiental municipal e externado em decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Município, poderá haver a dispensa da aplicação da advertência, incidindo diretamente as sanções pecuniárias (multas).

Fiscalização

O projeto prevê que a fiscalização e autuação das referidas infrações, bem como a cobrança, serão promovidas pela Agência Reguladora do Município de Anápolis (ARM), sendo direcionados os valores arrecadados para o orçamento da Autarquia

As infrações são cabíveis de recursos em âmbito administrativo, com os devidos prazos constantes no texto legal.

a Agência Reguladora do Município de Anápolis e a Secretaria Municipal de Comunicação, Eventos e Modernização ficarão encarregadas de promover campanhas educativas e de conscientização dos cidadãos, órgãos e instituições sobre o teor desta lei, a partir da sua vigência.

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