A proposição será encaminhada, primeiramente, à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
De acordo com a proposição, considera-se ambiente de uso coletivo todo local de uso comum, seja de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, mesmo que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural.
O projeto inclui uma ampla gama de locais que se enquadram na definição de ambientes de uso coletivo, abrangendo: edifícios públicos em geral; estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; ônibus, táxis, veículos de transporte via aplicativo e ambulâncias; instituições de ensino públicas e particulares.
Também: estabelecimentos de saúde, como hospitais, maternidades, clínicas médicas, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos, fonoaudiológicos e psicológicos.
Leia também: Agosto Branco combate o tabagismo e alerta sobre o cigarro eletrônico
Além de estabelecimentos prisionais; praças esportivas públicas e particulares; museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, salas de exposição de qualquer natureza e creches; shopping centers; elevadores; terminais de transporte público.
E, por fim: paradas de ônibus; caixas eletrônicos; auditórios, salas de conferências e de convenções; aeronaves pertencentes ou cedidas ao Estado de Goiás.
O objetivo do projeto é garantir a saúde pública e o bem-estar dos cidadãos, evitando o consumo de maconha em locais onde há circulação e permanência de pessoas, assegurando um ambiente mais seguro e saudável para todos.