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Projeto reduz multa para bancos

de Claudius Brito
15 de junho de 2009
em Economia
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Na próxima semana a Câmara Municipal deve aprovar, em segunda votação, matéria encaminhada à Casa pelo Poder Executivo, alterando o artigo 3º da Lei Complementar 181, de 06 de julho de 2008. Mais especificamente, o dispositivo trata das penalidades aplicadas às agências bancárias de Anápolis, que não efetuarem atendimento ao público em tempo razoável. Em dias normais, não podendo exceder 20 minutos, conforme Lei Municipal em vigor.
O texto da Lei Complementar 181, hoje, prevê inicialmente advertência e uma multa inicial de R$ 2,5 mil. Na reincidência, passa para R$ 25 mil, na segunda reincidência, para R$ 250 mil e após a terceira, pode haver a suspensão de 30 dias do alvará de funcionamento da instituição bancária. A proposta encaminhada pelo prefeito Antônio Gomide estabelece uma multa inicial de R$ 5 mil na primeira incidência, R$ 10 mil na segunda incidência. Daí passando até a sétima incidência, no valor de R$ 100 mil. A proposta acaba com a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento.
O vereador Amilton Batista (PTB), autor da lei que estabeleceu a limitação para o atendimento, deu parecer contrário à mudança na Comissão de Finanças e votou contra o projeto original do Executivo em plenário. Segundo, “por uma questão de coerência”. E, também – disse – por entender que os bancos não necessitam de ter uma “multa pedagógica”, como justificou a Procuradoria do Município na proposta encaminhada ao Legislativo. “Acredito que tem que ser a multa mesmo, porque deliberadamente os bancos não cumprem a lei”, disparou, acrescentando que a flexibilização será um retrocesso, como foi no passado, quando os a bancos preferiam pagar as multas baixas determinadas pelo Procon, do que investir no atendimento aos clientes.
De acordo com Amilton Batista, depois que as multas foram elevadas, no ano passado, tanto o Banco do Brasil como a Caixa Econômica – citou como exemplo – adotaram medidas para reduzir o tempo de atendimento, para fugir ao valor elevado das penalidades aplicadas, conforme o dispositivo em vigor.

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