Foi protocolado na Câmara Municipal, pelo prefeito Roberto Naves, um projeto de lei estabelecendo critérios para a aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por parte do Procon Anápolis.
Na justificativa da proposta, anexa ao texto original do Projeto de Lei Ordinária nº 013/2022, o Poder Executivo destaca que o artigo 57 do CDC) e a Lei Federal nº 2.181/97 tratam dessa questão.
Entretanto, não especificam a metodologia adotada na dosimetria da pena, deixando ao encargo dos órgãos de defesa do consumidor, em nível estadual e municipal essa definição.
A regulamentação dos critérios de dosimetria, através de uma lei específica, “é essencial à garantia do princípio da segurança jurídica”, frisa a justificativa.
Ainda, cita que se constatou, através de análises jurídicas, que decisões do órgão de defesa do consumidor e submetidas à Procuradoria Geral do Município, em sua maioria não prosperavam, vez que o polo passivo recorria ao Judiciário pleiteando a anulação dos atos administrativos, sob a alegação de que os órgãos sancionadores não possuem critério metodológico para a correta dosimetria da pena, “o que ensejaria, supostamente, uma decisão administrativa baseada em valores jurídicos abstratos”.
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“A par disso, a presente proposta visa instituir critérios objetivos para a aplicação das sanções administrativas, a fim de que sejam afastadas as dúvidas quanto à legitimidade do procedimento técnico adequado”,
pontua a justificativa.
O PLO 013/2022 é complexo, embora tenha apenas 21 artigos.
O projeto reza que verificados indícios de ocorrência de infração às normas de proteção e defesa do consumidor, será instaurado pelo órgão competente, no caso, o Procon Anápolis, o respectivo processo administrativo sancionatório.
O processo se inicia com a lavratura do auto de infração, firmado pelo órgão e/ou por seus agentes ou, ainda, por ato específico do diretor geral do Procon que instaure investigação administrativa para finalidade específica.
A fixação dos valores das multas relativas às infrações ao CDC será feira, conforme o texto do projeto, de acordo com a gravidade da infração; a extensão do dano causado aos consumidores; vantagem auferida e também a condição econômica do fornecedor, levando-se em consideração a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
Dosimetria
A dosimetria da pena, por sua vez, também de acordo com o projeto original, será feita em duas fases: na primeira, com o procedimento de fixação da pena-base, que será calculada em função dos critérios já constantes na proposta de lei e na segunda, serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes, previstos na legislação já existente e no próprio projeto.
Ademais, caso o projeto seja aprovado de forma integral, serão considerados quatro níveis de gravidade das infrações, sendo o Nível I de menor gravidade e o Nível IV de maior gravidade.
A fixação da pena-base será feita pela aplicação do valor mínimo da pena de multa previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 57, parágrafo único), multiplicando-se pelo nível referente à gravidade da infração, e também pelo fator do porte econômico da empresa, somando-se o resultado ao valor da vantagem auferida.
Para isso, há uma forma que será utilizada para o devido cálculo.

A lei traz de forma clara, também, como será classificada a condição econômica do fornecedor, para fins de cálculo da pena, sendo que haverá cinco classificações: Microempreendedor Individual; Microempresa; Empresa de Pequeno Porte; Empresa de Médio Porte e Empresa de Grande Porte, baseada nos parâmetros de receita bruta anual de cada segmento dentro da classificação.
Vantagens
Há, também, no bojo do PLO 013/2022, uma seção que trata dos critérios relativos às vantagens auferidas por fornecedores. Também há um capítulo que trata de forma específica dos compromissos de ajustamento de conduta.
O projeto define também os casos e a forma de aumento de multas nos casos em que houver reincidência e ainda, tem um artigo que trata sobre a inscrição em dívida ativa e protesto em caso de não recolhimento do valor da pena de multa.
O projeto foi projeto foi protocolado nesta quinta-feira, 20 e deve iniciar a sua tramitação somente no início do próximo mês, quando a Câmara Municipal retomar o calendário de sessões ordinárias. A proposta, depois de lida em plenário, será encaminhada às comissões técnicas e deve ainda passar por duas votações.