A Comissão de Segurança Pública aprovou projeto de lei que obriga a avaliação psicossocial prévia e a apresentação de antecedentes criminais para a contratação de colaboradores de escolas
Uma proposta da senadora Augusta Brito (PT-CE) tramita no Senado Federal, com o objetivo de se oferecer a chamada sensação de segurança nos ambientes escolas, a começar pela escolha dos gestores. Um dos objetivos é garantir-se a saúde mental e obter o histórico dos candidatos aos cargos. Agora, o projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura. Em resumo, o Projeto, que leva o número 3.529/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que a contratação de profissionais por creches e instituições de ensino fundamental fique condicionada a avaliação psicossocial prévia e apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.
O relator, senador Ângelo Coronel, todavia, apresentou emenda para ampliar o alcance do projeto, estendendo as exigências a todos os profissionais de escolas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, não se restringindo somente a creches e ao ensino fundamental, conforme previsto no projeto original. Além do que, o texto alternativo inclui a exigência de que vigilantes e seguranças apresentem certificado de formação emitido por escola de formação das categorias, devidamente autorizada. De acordo com o texto, as exigências se aplicam a contratações diretas ou indiretas pelas escolas.
Antecedentes criminais
O projeto mantém a exigência da certidão negativa de antecedentes criminais de forma ampla, englobando qualquer tipo de crime, e exige sua atualização semestral ou quando necessário. Para Ângelo Coronel, a medida segue padrões já adotados por instituições. Além disso, a avaliação psicossocial do colaborador será custeada pela instituição de ensino ou empresa terceirizada, dependendo da disponibilidade financeira nas escolas públicas. O texto fortalece a proteção infantojuvenil e a segurança escolar, aplicando as exigências a todas as formas de contratação, sem restringi-las apenas a creches e escolas fundamentais. (Fonte: Agência Senado).
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