Durante os meses de janeiro e fevereiro acontece o período de matrículas escolares nos colégios e instituições de ensino da rede particular. Nos primeiros meses do ano é quando, também, que alguns pais transferem seus filhos de um estabelecimento para outro. Em alguns casos esse pode vir a ser um processo complicado. Por isso, é preciso estar atento para evitar futuras dores de cabeça.
Segundo o diretor do Procon Anápolis, Valeriano Pereira de Abreu, os pais devem antes de tudo procurar informações sobre o colégio, sua credibilidade. “É claro que o fator preço também é importante, mas antes de tudo é preciso saber se essa escola está autorizada a funcionar”, alerta. Além disso, outro ponto importante a ser observado é se a instituição de ensino atende aos requisitos legais como, por exemplo, no que diz respeito ao aumento no valor da matrícula. “Segundo a Lei 9870, as escolas devem publicar, com antecedência mínina de 45 dias ao início das matrículas, uma planilha justificadora do aumento das mensalidades”, explica. O aumento da taxa de matrícula e das mensalidades escolares deve corresponder ao aumento dos custos operacionais da instituição, dentro do índice da inflação. Nas escolas pesquisadas a variação no aumento dos preços ficou entre 4,5% e 10%.
As escolas e instituições devem, ainda, oferecer aos pais um contrato de prestação de serviços. No próprio contrato ou em folha separada, a escola tem que informar claramente qual é o critério de avaliação e aprovação adotado: provas, testes, exercício, notas; se são bimestrais, semestrais; notas de aprovação, regras para exame, recuperação, dependência etc. Se houver partes que não ficaram bem esclarecidas é preciso procurar a escola para maiores explicações. O Procon oferece serviço de orientação caso os pais que queiram ajuda para analisar o contrato; ou as instituições para elaborá-lo.

Material escolar
Nesse início de ano a maior preocupação do Porcon, com relação as escolas, está na listas de materiais. A relação de materiais a serem adquiridos pelo aluno deve conter apenas itens de uso pessoal. “Material de higiene e limpeza, papel higiênico, não são itens que devem ser pedidos ao aluno. O aluno paga mensalidade, e esses materiais deveriam estar inclusos no valor da mesma”, afirma Valeriano. É proibido também exigir uma determinada marca para materiais, como lápis de cor, cadernos, canetas, dentre outros. “O aluno tem o direito de adquirir o material da marca que melhor lhe convier, no estabelecimento comercial que ele escolher”, avisa. Além disso, algumas escolas só disponibilizam seus materiais didáticos e uniformes na própria instituição, o que constitui atitude abusiva. Os pais têm por direito, portanto, se recusar a comprar itens de uso coletivo, ou de marcas pré-estabelecidas, e se a escola ou instituição insistir, procurar o órgão de defesa do consumidor.
Ainda segundo o diretor, todas as escolas da rede particular e também as conveniadas, foram notificadas a participar de uma reunião no Procon. O objetivo é esclarecer as instituições de ensino sobre práticas abusivas no que diz respeito às listas de materiais, mensalidades, matrículas, contratos, modelos de uniformes (que só podem ser alterados a cada cinco anos), entre outros.
Pesquisa de preços
O Procon ainda não divulgou a lista com a variação de preços do material escolar, de 2009 para 2010. Na lista anterior, entretanto, alguns itens, como o apontador, chegaram a apresentar variação de até 300% de um estabelecimento comercial para outro.
Portanto, a melhor solução para economizar na hora da compra ainda continua sendo a pesquisa de preços. Comprar vários locais diferentes também é uma boa dica. “Alguns pais adquirem todo material dos filhos em um mesmo estabelecimento, o que acaba encarecendo as compras. Se os cadernos estão mais baratos em uma loja, mas os lápis de cor e as canetas saem por um preço menor em outra; é melhor comprar os cadernos e canetas em separado”, orienta Valeriano.
Projeto proíbe escola de punir alunos inadimplentes
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5600/09, do deputado Roberto Alves (PTB-SP), que proíbe as escolas particulares de suspenderem provas finais e de reterem documentos e diplomas de alunos inadimplentes.
A medida beneficia estudantes do último ano dos ensinos fundamental, médio e superior e se aplica também para instituições privadas de formação técnico-profissionalizante.
De acordo com o projeto, a quitação da dívida deverá ser negociada e formalizada em contrato, de forma que a instituição seja resguardada de quaisquer prejuízos.
Roberto Alves assinala que muitos pais realizam “verdadeiras manobras” no orçamento familiar, a fim de manter seus filhos matriculados no ensino privado. “Não é justo que no final do curso vejam seus filhos impedidos de se formarem e receberem seus diplomas, em razão de inadimplência momentânea”, diz.
O deputado ressalta que a educação é um direito constitucional e, portanto, “nenhuma instituição de ensino pode criar ações constrangedoras ao aluno inadimplente”.
Tramitação
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.