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Quer trocar o presente de Natal? Entenda quais são seus direitos

de Anna Rhaissa
26 de dezembro de 2025
em Direito, Geral, PROCON
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Foto: Rovena Rosa

Foto: Rovena Rosa

Regras variam conforme a forma de compra e a existência de defeito no produto

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o tradicional “dia das trocas”, porém muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais direitos a lei garante nesse período.

Orientação do Procon

O Procon esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras específicas para a troca de presentes, e elas variam conforme o tipo de compra realizada. Por isso, antes de procurar a loja, o consumidor precisa entender em quais situações a troca é obrigatória e quando ela depende apenas da política do estabelecimento.

Lojas físicas

Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesse contexto, a troca passa a ser uma liberalidade da loja. Muitas empresas adotam essa prática como estratégia de fidelização; no entanto, podem impor regras próprias, como prazo para troca, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto. Essas condições precisam ser informadas de forma clara e visível ao consumidor no momento da compra.

Compras online

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor conta com o direito de arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificar o motivo. Nesses casos, o fornecedor deve assumir integralmente os custos do frete ou da devolução do item.

Produto com defeito

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares. Para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de até 30 dias. Após a reclamação formal, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Direitos garantidos

Se o defeito não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que o consumidor não precisa aguardar os 30 dias de conserto e pode optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

Custos e documentos

O Procon orienta ainda que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio, postagem ou transporte do produto devem ser arcados pelo fornecedor. Além disso, para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

Produtos importados

Por fim, o Procon reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais. Dessa forma, eles devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa e assegurar ao consumidor os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Rótulos: aNÁPOLIScapadestaqueDireito do ConsumidorgoiasNatalPortal ContextopresenteproconTroca

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