Diretor da Receita Municipal alerta que não deve haver mais prorrogação
A data limite para o contribuinte quitar o imposto é até o dia 20 de maio, com desconto de 10% para os pagamentos à vista e possibilidade de parcelar em até 8 vezes (o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 110). O diretor da Receita, Olisomar Pereira Pires, disse que a procura online e presencial está sendo positiva. “Com esse cenário, não temos a previsão de alterar mais uma vez a data de pagamento.”
O contribuinte deve procurar os guichês na Receita da própria Prefeitura ou as unidades do Rápido do Anashopping e Jaiara, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Da maneira online, o contribuinte pode acessar o Portal do Cidadão, caso ele tenha em mãos o número da inscrição municipal do imóvel, ou entrar no próprio site, clicar em Zap da Prefeitura, Zap Rápido e Zap Rápido IPTU.
Quem recebeu as guias pelos correios com a data de vencimento para o dia 20 de abril, pode realizar o pagamento apenas em lotéricas e na Caixa Econômica Federal. Já os contribuintes que quiserem pegar a guia com a data correta – dia 20 de maio – podem utilizar os canais presenciais ou online disponíveis. “Dessa forma, todos podem pagar o imposto em qualquer banco”, alerta ele.
Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação