Desde a última terça-feira, conforme antecipou o CONTEXTO, a vigorar o prazo de adesão ao programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Anápolis estará à disposição das empresas e pessoas físicas que tem débitos fiscais contraídos até 31 de dezembro de 2008 com o município. Conhecido também como Refis, o perdão fiscal pode variar de 60 a 100% do valor, com o parcelamento feito em até 40 vezes.
Para ter direito à renegociação fiscal, obtendo os devidos descontos, o contribuinte deve quitar seus tributos à vista ou em parcelas, sendo que quanto maior o número de parcelas, menor o desconto. Pagamento à vista dá desconto de 100% de juros e multas, aplicando-se ao tributo somente a correção monetária; 90% para pagamento em até cinco parcelas; 80% para pagamento entre seis e 15 parcelas; 70% para pagamento entre 16 e 30 parcelas e 60% para pagamento entre 31 e 40 parcelas. Ressaltando que o parcelamento não pode ser inferior a R$ 50, desta forma, os contribuintes que tiveram um débito inferior a R$ 100 não poderá dividí-lo.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, José Roberto Mazon, o termo de adesão vai até o dia 30 de outubro. As três unidades do Rápido (Jaiara, Anashopping e Jundiaí) farão o atendimento para aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida.
A novidade deste programa de perdão fiscal, de acordo com Mazon, é que aqueles contribuintes que haviam feito o refinanciamento de suas dívidas e não tiveram condições de quitá-las, também poderão se aderir ao benefício. A mesma regra vale para os inscritos em dívida ativa.
José Roberto Mazon informa que se a dívida estiver ajuizada, o contribuinte deve procurar a Secretaria da Fazenda, localizada no Centro Administrativo. O pagamento dos débitos repactuados poderá ser feito nos bancos Itaú, do Brasil Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas.
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