A contratação de colaboradores menores de 18 anos é uma prática comum em muitas empresas, exigindo especial atenção aos requisitos legais para garantir um ambiente de trabalho seguro e propício ao desenvolvimento desses jovens profissionais.
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Ao estabelecer as regras para o contrato de trabalho subsequente, é essencial considerar vários aspectos para cumprir todas as disposições legais.
É imperativo assegurar que o trabalho não ocorra em locais ou envolva atividades consideradas perigosas, insalubres ou prejudiciais à moralidade do colaborador menor. Além disso, é crucial observar que o trabalho noturno, das 22h às 5h, não pode ser realizado por esses empregados. O trabalho prejudicial abrange atividades em locais específicos, como teatros, cinemas e empresas circenses, bem como aquelas relacionadas à produção e venda de itens que possam prejudicar a formação moral do menor, tais como venda e varejo de bebidas alcoólicas.
A conformidade da jornada de trabalho com as normativas legais é fundamental. O art. 413 da Consolidação das Leis do Trabalho proíbe a prorrogação da jornada diária normal de trabalho para menores, salvo em circunstâncias específicas. As exceções, de até 2 horas e 12 horas, exigem cuidados para garantir compensações adequadas e respeitar o limite máximo de 48 horas semanais. Se um menor trabalhar em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho devem ser somadas.
Designar responsabilidades e tarefas de acordo com a idade e capacidade do menor é fundamental. A implementação de um sistema eficaz de monitoramento é crucial para garantir que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas legais.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT – 2ª. R – São Paulo, destacou[1] a importância do cumprimento da legislação que envolve o trabalho de menores, destacando que a prática do trabalho infantil deve ser punida, visto que priva os jovens de sua infância adequada, convívio familiar e acompanhamento escolar, gerando danos morais inegáveis.
Em resumo, ao considerar minuciosamente esses aspectos na formulação das regras para a contratação de menores de 18 anos, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também, desempenham um papel significativo na formação profissional e pessoal desses jovens, promovendo ambientes de trabalho seguros e propícios ao crescimento, as empresas contribuem, mas, sobretudo, investem no desenvolvimento saudável da próxima geração de profissionais.
[1] TRT da 2ª Região; Processo: 1000079-05.2018.5.02.0501; Data: 03-02-2021; Órgão Julgador: 4ª Turma – Cadeira 5 – 4ª Turma; Relator(a): IVANI CONTINI BRAMANTE.
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