A regulamentação visa estabelecer a base de vencimentos dessas duas categorias, em consonância com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e as portarias nº 2.019/2022 e 1.971/2022, do Ministério da Saúde.
No início de maio, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 120, decorrente da PEC 09/2022. A matéria, de iniciativa do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL). Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional.
Conforme o texto agora em vigor, fica previsto, constitucionalmente, que o vencimento dos ACS e ACE é de responsabilidade da União e o valor não será inferior a dois salários- mínimos. O que, hoje, é equivalente a R$ 2.242,00.
Valorização na saúde
Na justificativa do projeto, Roberto Naves ressalta que a regulamentação, pelo Município, da fixação do vencimento dos ACS e ACE, em atenção à mudança na Carta Magna, ou seja, na Constituição, “é uma forma de valorização desses profissionais”.
Destaca, ainda, que essa valorização está diretamente relacionada com “a garantia do direito à saúde, previsto na Constituição Federal como direito fundamental do ser humano e dever do Estado”.
Para Roberto Naves, valorizar os profissionais de saúde, aí inclusos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, “é fomentar a boa prestação do serviço público de saúde, que reflete diretamente na qualidade das condições da saúde da população”.
No final da proposta, o prefeito pontua que a Emenda Constitucional nº 120/2022 foi promulgada no dia 5 de maio e o repasse do Orçamento da União feito para o cumprimento da norma constitucional só ocorreu no dia 1º de julho. Dessa forma, a retroatividade da fixação do piso salarial deve se operar na data do repasse federal.
Desejo ser beneficiado