A Prefeitura de Anápolis divulgou, no Diário Oficial, a Portaria nº 002, de 4 de janeiro de 2021, que estabelece o calendário fiscal com as datas limites para o recolhimento de tributos, taxas, rendas e preços públicos para o exercício de 2021.
De acordo com a portaria, assinada pelo secretário da Economia, Valdivino de Oliveira e pelo diretor da Receita, Olisomar Pires, o calendário prevê que o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/TSU), a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) e a Contribuição de Iluminação Pública, para imóveis não edificados (lotes), terão o calendário iniciado no dia 12 de abril para pagamento à vista ou pagamento da primeira parcela, sendo que os mesmos poderão ser parcelados em, até, oito vezes, dependendo do valor, findando o mesmo em 10 de novembro.
No caso da CIP para imóveis edificados, a cobrança continua sendo feita mediante convênio com a concessionária de energia elétrica, a Enel, através do talão da conta de energia.
O pagamento do ISSQN para os profissionais autônomos (ISSQN Fixo) e/ou para as atividades com faturamento estimado (ISSQN Estimado) terá o calendário iniciado em 15 de março próximo, para pagamento em cota única ou da primeira parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento, que também depende do valor, podendo a quitação ser feita em, até, 10 vezes, terminando em 15 de dezembro.
Já o ISSQN nos casos de responsabilidade tributária e/ou no caso do dever de apuração da receita bruta tributária terá o calendário iniciado no dia 17 de fevereiro próximo, para a competência de janeiro e, sucessivamente, até 17 de janeiro de 2022, competência de dezembro de 2020.
As taxas municipais terão o calendário fiscal iniciado a partir de 31 de março próximo para pagamento em cota única ou a primeira parcela, sendo que neste caso, o parcelamento ocorre em, até, três vezes, com o último vencimento em 31 de maio.
O vencimento dos preços públicos tem vencimento inicial previsto para 01 de março próximo (cota única ou primeira parcela), podendo o parcelamento ser em, até, 09 vezes, com a última vencendo em 30 de dezembro.
ITBI
Em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, a portaria estabelece que o mesmo será recolhido nas seguintes hipóteses:
I – nas transmissões, e cessões da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, por escritura pública ou título equivalente, nos prazos em que dispuser o ato do Secretário Municipal da Fazenda;
II- nas transmissões e/ou cessões da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, por instrumentos ou pactos particulares, mediante prévia constatação do Fisco Municipal, no prazo de 30 dias, contados na notificação do lançamento;
III – nas arrematações, adjudicações, remissões ou outros atos judiciais em que há incidência do imposto pela transmissão de imóveis e de direitos eles relativos, no ato, ou antes, da expedição das respectivas cartas;
IV – quando o instrumento da transmissão, independentemente da espécie, for lavrado em outros entes administrativos, que não seja no Município de Anápolis, inclusive quando o objeto for fideicomisso, na instituição ou na extinção, os prazos para recolhimento do imposto serão os seguintes, sob pena de multa de 20% após o vencimento:
a) 30 dias no Município de Anápolis, e em outros Municípios do Estado; b) 40 dias em outro Estado da Federação; c) 90 dias em outro país da América do Sul; d) 120 dias em outros continentes. Os títulos lavrados em outras línguas, traduzidos para o português, o prazo para pagamento do imposto passa a ser de 40 dias contados da tradução oficial, mesmo que isso resulte em redução dos prazos previstos na própria portaria.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO IPTU 2021
Cota Única- 12/04/2021
Parcela 01- 12/04/2021
Parcela 02- 10/05/2021
Parcela 03- 10/06/2021
Parcela 04- 12/07/2021
Parcela 05- 10/08/2021
Parcela 06- 10/09/2021
Parcela 07- 11/10/2021
Parcela 08- 10/11/2021
*O número de parcelas depende do valor do tributo lançado.
como consigo o número de iptu de meu imovel, pois perdi os boletos pagos nos anos anteriores que tinha esses números. poderia me passar? meu cpf e´: 705.397.076-00
Você pode fazer o cadastro no portal do cidadão da prefeitura de Anápolis:
https://portaldocidadao.anapolis.go.gov.br/processos/execute.action
Feito isso você terá acesso à informação.