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Sancionada lei que aumenta penas para crimes sexuais contra menores

de Jornal Contexto
9 de dezembro de 2025
em LEI
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Nova lei aumenta punições e amplia mecanismos de proteção para vítimas vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), uma lei que amplia as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Agora, o estupro contra menores de 14 anos passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos, além de multa. Antes, a legislação previa pena de 8 a 15 anos. Já em situações em que o crime causa lesão grave com resultado morte, a punição pode chegar a 40 anos. O texto anterior estabelecia de 12 a 30 anos.

Alterações legais

Com a nova norma, diversos trechos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foram alterados. Além disso, mudanças foram incorporadas ao Código de Processo Penal, à Lei de Execução Penal e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei também inclui o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora punido com reclusão de dois a cinco anos, ampliando o alcance da proteção que antes estava restrita à Lei Maria da Penha.

Proteção ampliada

Segundo o governo federal, o objetivo da medida é corrigir lacunas da legislação anterior e fortalecer o enfrentamento aos crimes que atingem principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Além disso, as ações poderão contar com o uso de tornozeleira eletrônica e dispositivos de segurança capazes de alertar a vítima sobre a aproximação do agressor.

Em evento público, Lula mencionou o medo enfrentado por mulheres violentadas e pediu reforço nos sistemas de punição e monitoramento, incluindo mecanismos eletrônicos. As declarações ocorreram após semanas marcadas por casos de feminicídio e violência de grande repercussão nacional.

Outras mudanças

A lei também amplia o suporte às vítimas, permitindo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias afetadas por crimes sexuais, com atenção especial a crianças e pessoas com deficiência. Além disso, passa a ser obrigatória a coleta de material genético (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual.

Outra mudança importante prevê que os condenados por crimes sexuais só terão direito à progressão de pena e às “saidinhas” após exame criminológico que comprove ausência de indícios de reincidência. Também se torna obrigatória a monitoração eletrônica ao deixarem o estabelecimento penal.

Principais pontos

  • Obrigatoriedade de coleta de DNA para identificação de perfil genético de condenados e investigados;
  • Juízes poderão aplicar imediatamente medidas como suspensão do porte de armas, afastamento do lar, restrição de contato e limitação de visitas;
  • Exame criminológico será requisito para progressão de pena e “saidinha”;
  • Monitoração eletrônica obrigatória para condenados por crimes sexuais e contra a mulher.

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