Na decisão, valida apenas para profissionais que têm filhos matriculados na educação básica, desembargador alega que menores dependem da supervisão dos pais e responsáveis legais
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico) informou em nota que obteve decisão liminar favorável para que os servidores públicos, com filhos de até 12 anos e matriculados na educação básica obrigatória (pré-escola, ensinos fundamental e médio), possam permanecer em regime de teletrabalho durante a vigência do regime letivo remoto obrigatório.
Na petição inicial, a instituição alegou que o decreto que estabeleceu o revezamento no funcionalismo público não contemplou servidores que possuem filhos em idade escolar entre aqueles que possuem condições especiais e podem trabalhar em casa, a exemplo de idosos.
O Sindipúblico ainda ressalta que tais servidores não têm com quem deixar os filhos, pois as escolas públicas não retomaram as aulas presenciais e as privadas retomaram com algumas restrições. O sindicato argumentou, ainda, que as crianças necessitam da supervisão de um adulto para assistir aulas e desempenhar atividades escolares virtualmente.
Na decisão, o Desembargador Luiz Eduardo de Sousa diz que “é preciso ter sensibilidade ao momento crucial em que estamos vivendo e proteger as pessoas do contágio do coronavírus, assim como resguardar a integridade principalmente dos menores que dependem da supervisão dos pais e responsáveis legais”.
Com informações do Sindipúblico