Através de e-mail encaminhado ao CONTEXTO, a leitora Ana Luzia Soria lembra que desde 1991, foi instituído o Símbolo Internacional do Deficiente Auditivo. Porém, ela observa que o mesmo é pouco conhecido e, sobretudo, pouco divulgado em Goiás. “Imaginem vocês os desentendimentos e consequências oriundas do simples fato de um deficiente auditivo ignorar um apito ou buzina de um policial, e o mesmo não identificar que o condutor é portador de deficiência auditiva. Pensem nisso!”, convida a leitora para esta reflexão, necessária e oportuna para uma sociedade que se pretende mais justa e igualitária.
Para contribuir com a idéia de difusão do Símbolo Internacional do Deficiente Auditivo, a equipe CONTEXTO criou a charge que ilustra a matéria, para de uma maneira alegre, mas educativa, conscientizar os anapolinos e goianos sobre a importância do apoio aos portadores de deficiências. Abaixo, segue o texto legal que dispõe para a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.
DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Das Disposições Gerais
Art. 1º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetiva assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social econômico.