O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou que advogados da União tenham direito a férias de 60 dias. Atualmente, o período é de 30 dias. A votação foi realizada de maneira virtual e todos os ministros seguiram o voto de Dias Toffoli, relator do processo.
O recurso foi impetrado pela Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União). A associação argumentou que uma lei de 1953 equiparou os procuradores de autarquias federais aos do MP (Ministério Público). Segundo a organização, esse privilégio deveria se estender aos advogados da União.
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Em seu voto, o ministro Dias Toffoli disse ser “válida a revogação imposta pela Lei n° 9.527/1997, de dispositivos das Leis n°s 2.123/53 e 4.069/62 e do Decreto-Lei n° 147/1967, que os equiparavam aos membros do Ministério Público da União, e assim, garantiam o direito a férias de 60 (sessenta) dias”.
O magistrado afirmou ainda que o STF já havia estabelecido que procuradores federais e da Fazenda Nacional têm direito a 30 dias de férias.
Portanto, declarou o ministro, “não haveria fundamento lógico e jurídico para concluir de forma diversa em relação aos Advogados da União, vez que todos integram as carreiras da Advocacia-Geral da União”.