A linha de crédito especial para taxistas (FAT Taxista) foi prorrogada até 31 de dezembro de 2014, por uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), já publicada no Diário Oficial da União.
Para ter acesso ao FAT Taxista é necessário ser titular da autorização para a prestação do serviço. Apenas um carro pode ser solicitado por CPF. Com o crédito, são financiáveis veículos novos de fabricação nacional e de quatro portas, movidos a combustíveis renováveis ou com sistema reversível de combustão. Desde a Resolução nº 631/2010, também é possível financiar a conversão dos veículos para o uso de gás natural veicular.
O FAT possibilita o financiamento de até 90% do valor total do bem, respeitando o teto de R$ 60 mil. O prazo para o pagamento pode ser de até 60 meses, com três de carência.
Para ter acesso ao FAT Taxista é necessário ser titular da autorização para a prestação do serviço. O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo contábil-financeiro destinado ao custeio do programa do seguro-desemprego, do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. São beneficiados pelo Fundo o trabalhador registrado nas leis vigentes trabalhistas, o pequeno e microempresário, cooperativas, o profissional autônomo e aqueles que se encontram no setor informal da economia.
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