Essa suspensão está prevista no art. 220 do Código de Processo Civil e, também, se aplica ao Código de Processo Penal, que estabelece que durante este período não haverá curso de prazos processuais, exceto em casos específicos, como nos processos envolvendo réu preso.
O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, ressaltou a importância deste período.
“Este recesso do Poder Judiciário, além de coincidir com as festas do fim do ano, propiciando à magistratura e corpo funcional o direito ao convívio com familiares, com suspensão dos prazos processuais, é fundamental para a organização e preparação do nosso tribunal para o ano judiciário que se inicia,” disse ele.
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França ainda destacou que “a suspensão dos prazos processuais é importante para que os demais atores do sistema de justiça, advogados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, possam também organizar seus períodos de descanso, equilibrando a vida profissional e pessoal”.
Expediente
Apesar dos prazos, das sessões e das audiências permanecerem suspensos até o dia 20 de janeiro, o expediente é normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público.
Durante o recesso forense, que ocorreu de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro deste ano, o TJGO operou em regime de plantão, focado no atendimento das medidas urgentes.