A Câmara Municipal aprovou em duas votações, durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 12/12, o Projeto de Lei Ordinária nº 023/2019 que institui a campanha pública denominada Torcida Premiada, que visa adquirir ingressos e distribuir a contribuintes em troca de notas fiscais, objetivando o incentivo à educação fiscal e o incremento de receita. O programa, que este ano completa 10 anos de existência, foi ampliado e, além do futebol masculino profissional, vai contemplar também o futebol feminino e as modalidades de vôlei e basquete, que estão em projeção no cenário esportivo local.
A matéria foi encaminhada ao Legislativo Municipal pelo Prefeito Roberto Naves. Na justificativa do PLC nº 023/2019, o chefe do Executivo explicou que a iniciativa visa “estimular e conceder ingressos as pessoas físicas, proprietários ou inquilinos e as pessoas jurídicas, que estejam em adimplemento do IPTU ou ITU ou incentivo ao incremento da arrecadação do ISS, através da apresentação de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços”.
“Foi com base na grande procura do contribuinte, na busca de ingressos e na demanda esmagadora de público nos jogos de vôlei, basquete e futebol (masculino e feminino) que solicitamos a criação da Lei para o ano de 2020”, reforçou o Prefeito.
O projeto autoriza a Prefeitura a adquirir os ingressos, dentro das regras preconizadas pelo programa, dentro dos seguintes limites: R$ 90 mil por jogo de futebol masculino; R$ 30 mil por jogo de futebol feminino; R$ 60 mil por jogo de vôlei e R$ 30 mil por jogo de basquete. Em todos os casos, para jogos realizados em Anápolis.
A distribuição dos ingressos para cada jogo de futebol, vôlei e basquete, realizado em Anápolis, será para as competições relacionadas ao Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão, ao Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Segunda Divisão, ao Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional Série D, Campeonatos Profissionais Nacionais ou Estaduais de Vôlei, Campeonatos Profissionais Estaduais e Nacionais de Basquete e Campeonatos Estaduais e Nacionais de Futebol Feminino.
Conforme o PLC nº 023, os ingressos deverão ser adquiridos, via consignação, ou diretamente das Federações ou Confederações responsáveis pelos eventos esportivos correspondentes, ou diretamente da Associação Esportiva que faça a intermediação dos jogos, dependendo de cada caso, e serão pagos, unicamente, os ingressos efetivamente trocados dentro da campanha. As pessoas físicas, proprietários ou inquilinos (comprovado através de contrato de aluguel) e as pessoas jurídicas (empresas), que comprovarem o adimplemento do IPTU ou ITU ou incentivo ao incremento da arrecadação do ISS, através da apresentação de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, emitida até 30 dias antes da realização do jogo em Anápolis, terão direito a 02 ingressos por inscrição imobiliária ou por tomador, limitado a 04 ingressos por cadastro de contribuinte.