A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) contemplou um trabalhador do sul do estado com uma indenização de cinco vezes o valor do salário mínimo. A Turma acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, para rever o valor fixado da reparação por danos morais de R$ 1,1 mil para R$ 5,8 mil. O empregado recebia alimentação imprópria da empresa de engenharia onde trabalhava, muitas vezes vencida.
Inconformado com a primeira decisão indenização, o trabalhador recorreu ao TRT-18. Ele pediu o aumento do valor por entender que o fornecimento de alimentação vencida ou em péssima condição para o consumo traz prejuízos aos empregados. Além disso, para ele, a atitude da empresa afrontaria normas de higiene e segurança do trabalho, uma vez que o empregador é responsável por um meio ambiente de trabalho higiênico e saudável.
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A empresa ainda tentou recorreu para afastar a condenação. Afirmou que provas revelam um cuidado com a alimentação dos funcionários, a partir de fornecimento de marmitas frescas e limpas, com orientação de nutricionista. No entanto, na ação, ficou comprovado que a empresa fornecia alimentação imprópria para o consumo dos trabalhadores, expondo-os a riscos desnecessários como intoxicações. Por isso, foi condenada a reparar o ex-funcionário por danos morais por submetê-lo a situação de degradação e humilhação.
(Com informações do Rota Jurídica e do TRT-GO)