Esses montantes podem ser verificados por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível na Google Play e na App Store, além do Portal Gov.br.
Para informações adicionais, como o calendário de pagamentos, a liberação das parcelas e esclarecimento de dúvidas, os interessados devem consultar o aplicativo Caixa Trabalhador.
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Os pagamentos do abono salarial referente a 2022 ocorrerão de 15 de fevereiro a 15 de agosto, seguindo o mês de nascimento do trabalhador, para aqueles que recebem o PIS, ou o número final de inscrição, para os beneficiários do Pasep
Como acessar o abono PIS/Pasep 2024?
A verificação pode ser realizada tanto através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital quanto no portal Gov.br. Importante destacar que os trabalhadores têm a possibilidade de checar se possuem quantias a receber de anos anteriores.
Para obter informações complementares sobre o PIS, os trabalhadores podem baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador. Através dele, é viável adquirir detalhes acerca do abono salarial e do seguro-desemprego, verificar o cronograma de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e esclarecer dúvidas. O aplicativo está disponível para dispositivos Android e iOS.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
O cálculo do montante do benefício do abono salarial corresponde ao período de serviço com carteira assinada ao longo do ano-base de 2022. Esse ajuste é resultado de um atraso no calendário do PIS/Pasep decorrente da pandemia de Covid-19.
Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos. A quantia a ser recebida é proporcional ao período de trabalho ao longo dos 12 meses do ano-base.
Aqueles que trabalharam durante todo o ano de 2022 terão direito ao valor integral, equivalente a um salário mínimo nacional. Quem trabalhou por apenas um mês receberá 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. É necessário que o trabalhador tenha sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até o dia 10 de maio de 2023, e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essas datas, o pagamento será efetuado somente no próximo exercício.
Não têm direito ao abono
Não possuem direito ao recebimento do abono salarial os empregados domésticos, os trabalhadores rurais, assim como os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
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