Atividades parlamentares na Câmara Municipal envolvem avaliação, debate e votação de vários tipos de dispositivos, cada qual com a sua especificidade e alcance
Nem só de projetos de lei e requerimentos é feito o trabalho desenvolvido pelos vereadores na Câmara Municipal de Anápolis. O chamado processo legislativo envolve várias ferramentas que pontuam a ação dos parlamentares.
Quem acompanha as sessões do parlamento anapolino (que está em recesso de meio de ano), muitas vezes, não consegue entender a dinâmica da chamada Ordem do Dia, que é a discussão e a votação dos projetos colocados em pauta.
O Processo Legislativo reúne vários tipos de dispositivos, cada qual, com as suas especificidades e alcances distintos.
Os dispositivos mais importantes- não desmerecendo os demais- são os projetos de lei. Como já descreve a nomenclatura, são propostas que podem, caso aprovadas e sancionadas no Poder Executivo, serem convertidas em leis.
Os projetos de lei podem ser apresentados tanto por vereadores (individual ou coletivamente), como pelo Prefeito Municipal.
Dentro dessa parte de projetos, tem-se: Projeto de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária.
Os projetos de Emenda à Lei Orgânica são aqueles que tratam de mudanças na referida lei, que é considerada a Constituição Municipal.
Os projetos de Lei Complementar, são dispositivos que buscam alterações em leis já existentes. E os projetos de Lei Ordinária, são dispositivos que trazem atos normativos primários, ou seja, que não tenham sido objeto de legislação anterior.
Há, também, os projetos de Resolução e de Decreto Legislativo. Os projetos de Resolução são relativos às normativas de competência privativa do próprio Poder Legislativo, podendo ir desde uma mudança no Regimento Interno à criação da Procuradoria da Mulher, por exemplo, como ocorreu na Casa, a criação de e regulamentação de títulos e homenagens, dentre outras ações.
O Decreto Legislativo é também, uma ferramenta privativa do Legislativo Municipal. Contudo, ele pode produzir efeitos externos, sem necessidade de sanção do Executivo. Neste caso, tem-se o uso dessa ferramenta, por exemplo, para a concessão de títulos de cidadania, medalhas e outras distinções honoríficas.
Os projetos de Resolução e de Decreto Legislativo podem ser encaminhados por todos os vereadores (individual ou coletivamente), assim como pela Mesa Diretora da casa.
Vetos e processo de contas
O Poder Executivo pode vetar matérias (projetos) de vereadores que tenham sido aprovados em plenário. O veto, entretanto, quando ocorre, ele volta ao processo legislativo para ser analisado e votado e pode ser mantido ou rejeitado.
Outra ferramenta ligada ao Executivo, mas que está no rol de atribuições dos legisladores são os processos de contas, ou seja, as análises de prestações de contas que chegam na casa, com encaminhamento dado pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Mais dispositivos
Os vereadores têm outros mecanismos de ação parlamentar dentro do processo legislativo.
Um deles são os requerimentos. Os requerimentos são solicitações de obras, serviços, informações, entre outros, que os vereadores fazem, de forma individual ou coletiva, para a Administração Municipal.
As indicações têm finalidade parecida, aos requerimentos, porém, com um caráter um pouco mais abrangente. Por exemplo, utilizando esse recurso do processo legislativo, o vereador pode indicar a necessidade que o município tem de construir um posto de saúde ou escola em uma determinada região da cidade.
Vale ressaltar que essas ferramentas- requerimentos e indicações- não têm força de lei.
Por fim, tem as moções, que no caso, se caracterizam por ações de manifestação do vereador à cidadãos e autoridades. As moções podem ser de aplauso, louvor, congratulação, pesar, repúdio ou desagravo.
Todos os dispositivos mencionados são objetos de votação em plenário, às vezes, por quórum simples de votação, às vezes, com quórum qualificado, como é o caso de eventuais mudanças na Lei Orgânica.