Por causa do agravamento da pandemia da covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito prorrogou, por tempo indeterminado, os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, assim como o licenciamento, a transferência e a emissão/ defesa de multas de trânsito em 14 estados e no Distrito Federal. A medida se aplica no Acre; Alagoas; Amapá; Amazonas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Paraíba; Pernambuco; Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo, mas, pode ser aplicada a outros estados.
Boa Prosa – Edição 897
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