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Tribunal de Justiça tornou sem efeito condenação de mulher julgada em Anápolis

de Nilton Pereira
28 de março de 2025
em Justiça
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Imagem: Reprodução

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Imagem: Reprodução

A corte entendeu que nem o Ministério Público, nem o Juízo de Primeiro Grau cumpriram trâmites básicos de citação da acusada antes da publicação em edital

De acordo com dados obtidos junto à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituição mantida pelo Conselho Nacional de Justiça, os tribunais brasileiros somam mais de 40 milhões de processos com erros, ou seja, 20% do acervo de 195 milhões de ações analisadas pelo referido CNJ. E, entre os erros mais comuns, estão informações erradas ou falsas sobre as partes do processo, falta de informações ou assunto jurídico do processo cadastrado de maneira errada.

Foi justamente por meio de um erro da Justiça que o advogado criminalista Gabriel Fonseca, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, de Anápolis, conseguiu reverter uma decisão, na segunda instância, que implicaria em uma injustiça para sua cliente: uma chefe de cozinha que não teve a identidade revelada, foi condenada na primeira instância a quatro anos de prisão por uma acusação de fraude contra a fiscalização tributária.

 O que ocorreu

O caso começou a ser investigado administrativamente em 2008 e, dez anos depois, em 2018, o Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia e deu início à ação. A mulher fazia parte do quadro societário de uma empresa do ramo alimentício em Anápolis, mas não era administradora. Ela, por sinal, já vivia, há anos, nos Estados Unidos e só teria ficado ciente da existência da ação quando foi condenada.

Foi quando o caso chegou ao advogado. Ele, então, percebeu que a citação da acusada ocorreu de maneira indevida. Para o causídico, “o douto Juízo fez a intimação, apenas, por edital e pulou etapas como procurá-la na empresa, citá-la por outros meios em que poderia ser encontrada, ficando evidente a negligência do órgão para localizá-la”.

Em sua decisão, após o recurso da defesa, o desembargador Wilson Dias, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconhece o erro judiciário. Ele disse: “É certo que não há uma quantidade mínima de diligências a serem cumpridas antes de se efetivar a citação por edital. Entretanto, conforme destacado anteriormente, observa-se que, no presente caso, não houve esgotamento das tentativas de localização da ré, sendo que sequer foram realizadas tentativas judiciais de busca de seu endereço, ou, como mencionada pela defesa, as chamadas ‘buscas básicas’, antes da determinação da citação por edital”.

Os outros argumentos do defensor no recurso nem chegaram a ser analisados diante desse erro básico do judiciário. “Todo o processo, que durou sete anos desde a denúncia do Ministério Público, foi inviabilizado por um erro básico. O judiciário demandou tempo e dinheiro em algo errado, é uma falha da Justiça brasileira e que, infelizmente, se repete em muitos casos”, completa o advogado Gabriel Fonseca.

Segundo o defensor, a cliente teria muito a perder se fosse condenada injustamente. “Com a condenação, ela pegaria pena superior a quatro anos e deveria cumpri-la em regime semiaberto. Possivelmente o juiz determinaria seu recambiamento dos EUA para o Brasil, fazendo com que tudo o que conquistou na sua vida no exterior fosse perdido. Ela possui uma carreira sólida como chefe de cozinha”, destaca o advogado criminalista. (Com informações do site comunicaçãosemfronteiras.com).

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